COMVIDA - Conselho Municipal da Vida Animal
Reuniões: Geralmente na 2ª terça-feira do mês, às 14hs
Local: Orquidário Municipal de Santos
Endereço: Praça Washington, s/n - José Menino, Santos - SP, 11065-600
Data de Criação: 13/07/2006
Poder Deliberativo
Composição Paritário
Existe Fundo
Presidente: Paula Andrea de Santis Bastos
Vice Presidente: Karoline Lino Castro
Secretários: Glaucia Reis e Thiago Silva
Gestão: 2022/2024
COMVIDA 2024 As 2ª terças do mês – 14h Local: Orquidário | |
Janeiro | Recesso |
Fevereiro | 20 |
Março | 12 |
Abril | 09 |
Maio | 14 |
Junho | 11 |
Julho | 16 |
Agosto | 13 |
Setembro | 10 |
Outubro | 08 |
Novembro | 12 |
Dezembro | 10 |
REPRESENTANTES
I - 08 (oito) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Sérgio Luiz Ornellas Schlicht;
Suplente: Karoline Lino Castro;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Nathalia Franca da Cruz Retz;
Suplente: Miriam Aparecida de Araújo;
c) Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
Titular: Wellington Aparecido Meritan;
Suplente: Hortência Suzuki Fernandes Lopes;
d) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Nair Sissi Ventura Fonseca;
Suplente: Luciane São Marcos;
e) Secretaria Municipal de Segurança:
Titular: Nizete Mauricio dos Santos;
Suplente: Daniel Lopes dos Santos Cubells;
f) Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo:
Titular: Mariana Munayer;
Suplente: André dos Santos;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Titular: Luis Felipe Lunardi Rigotto;
Suplente: William Sousa Alvarez;
h) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Cristiano Silva Souza;
Suplente: Marcelo Brenna do Amaral;
II - 08 (oito) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR QUE PRESTAM SERVIÇO DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL
a) Titular: Marília Azevedo Moreira – Defesa da Vida Animal - DVA;
Suplente: Bruno Matsumoto Ruiz;
b) Titular: Denise Rosas Augusto – Defesa da Vida Animal – DVA;
Suplente: Nadir Pereira Christo Coscia;
c) Titular: Felipe Marttinni Ferreira de Souza - Defesa da Vida Animal – DVA;
Suplente: Rita de Cassia Caramez;
d) Titular: Natalie Alves Silva Souza – Amigos do Tobias;
Suplente: Marcela Sargo Gatti;
e) Titular: Giselle Bertagna Rezende – Amigos do Tobias;
Suplente: Daniela Fernandes;
f) Titular: Tatiany Capela Pauta – Amigos do Tobias;
Suplente: Erika Christina Brockhof;
g) Titular: Ângela Bandeira – Patinhas que Brilham;
Suplente: Alexandre Bandeira;
h) Titular: Adilson Henriques Bandeira – Patinhas que Brilham;
Suplente: Vanessa Vernise;
III – REPRESENTANTES DAS EMPRESAS, INDIVIDUAIS E COLETIVAS, E DE SEUS REPRESENTANTES, CLASSISTAS OU ASSOCIATIVOS, QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES-FIM COM ANIMAL VIVO DE QUALQUER FORMA OU MANEIRA:
a) Drogavet Santos – Farmácia de Manipulação
Veterinária:
Titular: Fabiola Toledo Garcia Alves;
Suplente: André Luiz Ribeiro Pereira Alves;
b) Supply Pet:
Titular: Fábio Rodolfo Antunes Varella Souza;
IV – 02 (dois) REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE MANTENHAM CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU DE MEDICINA VETERINÁRIA:
a) Universidade Paulista – UNIP:
Titular: Aline Felippe Pasquino;
Suplente: Debora Mandaji;
b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Paula Andrea de Santis Bastos;
Suplente: Luiz Roberto Biondi;
V - 02 (dois) REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE DE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, MATRICULADOS NOS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU MEDICINA VETERINÁRIA:
a) Universidade Paulista – UNIP:
Titular: Alexandro Santos Lima;
Suplente: Brhyan Rodrigues;
b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Ana Beatriz de Moura Reis;
Suplente: Matheus Uri Batista Silva;
VI - 02 (dois) REPRESENTANTES DAS CLASSES DE BIÓLOGOS E VETERINÁRIOS INDICADOS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE BIOLOGIA E VETERINÁRIA E DEMAIS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DESSAS PROFISSÕES:
a) Conselho Regional de Biologia 1ª Região – CRbio-01:
Titular: Deborah Ribolli Ferraz;
Suplente: João Alberto Paschoa dos Santos;
b) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo:
Titular: Guilherme Sellera Godoy;
VII - 02 (dois) REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENDO 01 (UM) REPRESENTANTE DO CORPO DE BOMBEIROS E 01 (UM) REPRESENTANTE DA POLÍCIA AMBIENTAL:
a) Corpo de Bombeiros:
Titular: 1º Tenente PM Marcela Soares Faria Gonzalez Carolino;
Suplente: 2º Sargento PM Hélio Pinto de Abreu Junior.
b) Polícia Militar Ambiental:
Titular: 1º Tenente PM Rodrigo Wolf de BarrosPimentel Pinto;
Suplente: 1º Subtenente PM Adriano Camelo Avila;
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - FUBEM
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES FUBEM – 2021 | |
JANEIRO | 12 |
FEVEREIRO | 09 |
MARÇO | 09 |
ABRIL | 13 |
MAIO | 11 |
JUNHO | 08 |
JULHO | 13 |
AGOSTO | 10 |
SETEMBRO | 14 |
OUTUBRO | 19 |
NOVEMBRO | 09 |
DEZEMBRO | 14 |
REPRESENTANTES 2021
I) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Luis Trajano de Oliveira
II) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nair Sissi Ventura Fonseca
III) ENTIDADES PROTETORAS DOS ANIMAIS (Legalmente Constituidas)
a) Felipe Marttinni Ferreira - ONG Defesa da Vida Animal - DVA
b) Angela de Jesus Canelhas Bandeira – ONG Patinhas que brilham
c) Marcela Sargo Gatti – ONG Amigos do Tobias
IV) ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE MANTENHA CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU DE MEDICINA VETERINÁRIA
Luiz Roberto Biondi - Universidade Metropolitana de Santos
ATRIBUIÇÕES:
- O COMVIDA é órgão apartidário, tendo funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora de princípios e ações para a Agenda Municipal de Proteção à Vida Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções, definindo e disciplinando as políticas de promoção, atendimento e defesa dos direitos dos animais.
§2º - Como órgão consultivo emitirá pareceres através de suas câmaras setoriais sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas após aprovação da plenária.
§3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em assembléias, decidindo após discussão e votação por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência.
§4º - Como órgão fiscalizador, cadastrará as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento ou cujas atividades se relacionem ou interferem nos direitos dos animais, podendo inclusive efetuar visitas às mesmas, quando necessário; receberá comunicações oficiais; reclamações de qualquer cidadão relativas à entidades cadastradas e projetos aprovados pelo COMVIDA, sobre violação dos DIREITOS DOS ANIMAIS, deliberando em plenário e dando solução adequada.
- O COMVIDA tem a finalidade de cumprir o disposto no artigo 5º, e suas 16 alíneas, da Lei 2413/2006.