Arrecadações e pagamentos dos fundos FMDCA, FMD, FMI e FMJ.
Gastos referentes ao combate ao COVID-19
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CMDCA
Projeto Bem na Foto
FMDCA - Fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente
Criado pela Lei nº 736 de 10 de Junho de 1991 e regulamentado pelo Decreto n.º 5.948 de 05 de Outubro de 2011.
Finalidade de captar e aplicar recursos na implantação e manutenção das políticas sociais públicas, bem como a outras iniciativas destinadas à infância e à juventude.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente administrar o Fundo e coordenar a execução da aplicação dos seus recursos, por intermédio do Secretário Municipal de Governo, de acordo com o Plano de Ação Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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FMD - Fundo municipal de desenvolvimento de ações de prevenções e redução de demanda de álcool e outras drogas de Santos
Criado pela Lei nº 3.274 de 27 de Junho de 2016.
Finalidade de captação e aplicação de recursos, integrando-se ao esforço nacional, estadual e municipal de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário, e que tem por objetivo proporcionar programas e atividades à consecução das políticas públicas traçadas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.
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FMI - Fundo municipal do idoso
Criado pela Lei nº 2936 de 27 de Novembro de 2013.
Finalidade de captar recursos a serem destinados ao financiamento dos programas e projetos de ações relacionadas à pessoa idosa, identificado pela sigla FMI/Santos, o qual será vinculado ao Conselho Municipal do Idoso de Santos - CMI e administrado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob orientação e coordenação do Conselho Municipal do Idoso de Santos, nos termos da Lei Municipal nº 2.498, de 03 de dezembro de 2007.
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FMJ - Fundo municipal da Juventude
Criado pela Lei nº 3517 de 11 de Março de 2019
Finalidade de captar recursos a serem destinados ao financiamento dos programas, projetos e ações relacionadas à juventude, identificado pela sigla FMJ/Santos, o qual será vinculado ao Conselho Municipal da Juventude - CMJ e administrado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Governo (Redação dada pela Lei nº 3658/2019)
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