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COMVIDA - Conselho Municipal da Vida Animal

Endereço: Praça dos Expedicionários, 10 - 5° andar - Gonzaga
(13) 3203-5075
comvida-semam@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 15h18
Atualizado: 22 de junho de 2026 - 15h18
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Data de Criação: 13/07/2006
Lei de Criação: Lei n.º 2.413, de 13 de Julho de 2006
Poder: Deliberativo
Composição: Paritário
Existe Fundo

Diretoria Executiva:
Presidente:
Paula Andrea de Santis Bastos
Vice Presidente: Karoline Lino Castro
Secretários: Glaucia Reis e Thiago Silva
Gestão: 2022/2024
 

        

 

Calendário 2026

COMVIDA – 2026
Horário: 13h30
Periodicidade: 2ª terça-feira do mês
Local: Orquidário
MêsDia
JaneiroRecesso
Fevereiro10
Março10
Abril14
Maio12
Junho09
Julho14
Agosto11
Setembro15
Outubro13
Novembro10
Dezembro08
FUBEM – 2026
Horário: 16h
Periodicidade: 2ª terça-feira do mês
Local: SEMAM
MêsDia
JaneiroRecesso
Fevereiro10
Março10
Abril14
Maio12
Junho09
Julho14
Agosto11
Setembro15
Outubro13
Novembro10
Dezembro08

Obs.: Calendário sujeito a alterações.


 

 

REPRESENTANTES

I – 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Karoline Lino Castro;
Suplente: Jessica Riesco Barbosa;
Titular: Marcely Brandasse Matos;
Suplente: Thiago Luiz Silva;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Pâmela Ruivo Ferreira de Souza;
Suplente: Wellinton Candido da Silva;

c) Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
Titular: Wellington Aparecido Meritan;
Suplente: Hortência Suzuki Fernandes Lopes;

d) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Luciane São Marcos;
Suplente: Nair Sissi Ventura Fonseca Lopes;

e) Secretaria Municipal de Segurança:
Titular: Nilson da Silva Andrade;
Suplente: Cláudio Luiz Faletti Chagas;

f) Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo:
Titular: Cecília Jorge Kubo Dias;
Suplente: André Santos;

g) Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Marcelo Brenna do Amaral;
Suplente: Maria Clara Leite Magalhães;


II - 08 (oito) representantes das Entidades do Terceiro Setor que prestam serviços a proteção animal:

a) ONG Defesa da Vida Animal – DVA:
Titular: Marília Asevedo Moreira;
Suplente: Sonia Pinto Mendes;

b) ONG Defesa da Vida Animal – DVA;
Titular: Felipe Martinni –
Suplente: Nadir Pereira Christo Coscia;

c) ONG Defesa da Vida Animal – DVA;
Titular: Denise Rosas Augusto;
Suplente: Renata da Silva;

d) ONG Amigos do Tobias;
Titular: Tatiany Capelas;
Suplente: Marcela Sargo Gatti;

e) ONG Patinhas que Brilham;
Titular: Ângela Bandeiras;
Suplente: Alexandre Bandeiras;

f) ONG Patinhas que Brilham;
Titular: Adilson Bandeiras;
Suplente: Vanessa Roversi Camargo;

g) ONG Casa Branca;
Titular: Marcos Antonio Farias França;
Suplente: João Monteiro Roxo;

h) vacância


III – 02 (dois) representantes das empresas, individuais ou coletivas, e de seus representantes, classistas ou associativos, que desenvolvam atividades-fim com animal vivo, de qualquer forma ou maneira:

a) Supply Pet:
Titular: Fábio Rodolfo Antunes Varella Souza;
Suplente: Rafael Souza da Rocha;

b) Vacância;

IV – 02 (dois) representantes de entidades de Educação Superior que mantenham cursos de Ciências Biológicas ou de Medicina Veterinária;

a) Universidade Paulista – UNIP:
Titular: Aline Felippe Pasquino;
Suplente: Débora Mandaji;


b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Paula Andrea de Santis Bastos;
Suplente: Erica Elias Baron;

V – 02 (dois) representantes do corpo discente de entidades de Educação Superior, matriculados nos cursos de Ciências Biológicas ou de Medicina Veterinária;

a) Universidade Paulista – UNIP:
Titular: Nicolly Arruda Leão;
Suplente: Rosa Diniz da Silva Pereira;

b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Hanna Borges de Andrade;
Suplente: Walkyria Rodrigues Alves;

VI – 02 (dois) representantes das classes de biólogos e veterinários indicados pelos escritórios locais dos Conselhos Regionais de Biologia e de Veterinária e demais entidades associativas dessas profissões:

a) Conselho Regional de Biologia 1ª Região – Crbio-01:
Titular: Vacância;
Suplente: Vacância;

b) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo:
Titular: Vacância;
Suplente: Vacância;

VII – 02 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros e 01 (um) da Polícia Ambiental:

a) Corpo de Bombeiros:
Titular: Cap. Rodrigo Carvalho Eulálio;
Suplente: 1º Ten. Rodrigo Barros Wolf Pimentel;

 

b) Polícia Militar Ambiental:
Titular: 1° Ten. Felipe Vieira de Melo e Silva;
Suplente: 2° Sarg. Ângelo Marcos de Souza;

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - FUBEM
 

REPRESENTANTES

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
Luís Trajano de Oliveira;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Nair Sissi Ventura Fonseca;

III – 03 (três) representantes de entidades protetoras dos animais, legalmente constituídas:
a) Felipe Marttinni Ferreira – ONG Defesa da Vida Animal – DVA;
b) Adilson Henrique Bandeira – ONG Patinhas que Brilham;
c) Marcela Sargo Gatti – ONG Amigos do Tobias

IV – 01 (um) representante de entidade de educação superior que mantenha cursos de Ciências Biológicas ou de Medicina Veterinária:
Luiz Roberto Biondi – Universidade Metropolitana de Santos

ATRIBUIÇÕES:


- O COMVIDA é órgão apartidário, tendo funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora de princípios e ações para a Agenda Municipal de Proteção à Vida Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções, definindo e disciplinando as políticas de promoção, atendimento e defesa dos direitos dos animais.
§2º - Como órgão consultivo emitirá pareceres através de suas câmaras setoriais sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas após aprovação da plenária.
§3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em assembléias, decidindo após discussão e votação por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência.
§4º - Como órgão fiscalizador, cadastrará as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento ou cujas atividades se relacionem ou interferem nos direitos dos animais, podendo inclusive efetuar visitas às mesmas, quando necessário; receberá comunicações oficiais; reclamações de qualquer cidadão relativas à entidades cadastradas e projetos aprovados pelo COMVIDA, sobre violação dos DIREITOS DOS ANIMAIS, deliberando em plenário e dando solução adequada.
- O COMVIDA tem a finalidade de cumprir o disposto no artigo 5º, e suas 16 alíneas, da Lei 2413/2006.

 

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