CMAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
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Data de criação: 26/05/1997
Lei de Criação: Lei nº 1595 de 26 de maio de 1997
Poder: Deliberativo
Composição: Paritária
Não existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Presidente: Eva Célia Pereira
Vice-Presidente: Lissa Caron Sarraf e Silva
Gestão: 2022 - 2026
Calendário 2026
CALENDÁRIO OFICIAL DAS REUNIÕES DO CMAE – 2026
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Santos/SP (CMAE), no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Municipal 1.595/1997 e Lei Federal
11.947/2009 torna público o calendário de reuniões ordinárias do ano de 2026, conforme segue:
Obs.: Calendário sujeito a alterações.
OBS: Nos meses de janeiro e junho de 2026, não realizaremos reuniões por motivo de recesso escolar.
Representantes:
Representantes Poder Executivo
Titular: Ana Paula Rodrigues de Oliveira
Suplente: Rafael dos Santos Oliva
Representantes Docentes ou Trabalhadores da Educação
Titular: Eva Célia de Oliveira
Suplente: Maria Fernanda Garrido
Titular: Michele Domingues Barbosa
Suplente: Yara Rosa Mattos Bento
Representantes Pais de Alunos
Titular: Priscilla Mara Saraiva de Freitas
Suplente: Patrícia Maria Tavarez
Titular: Marcelo Joaquim Crispim
Suplente: Samara Santos Perez
Representante Sociedade Civil
Titular: Priscila Campos de Oliveira
Suplente: Lissa Caron Sarraf e Silva
Titular: Rosana Ana Bettini
Suplente: Priscila Mendes Viveiro Viana
Atribuições:
– Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar no Município;
– Participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar, respeitado os hábitosalimentares locais, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;
– Colaborar com a equipe do setor de merenda da Secretaria de Educação do Município, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes à implementação do programa;
– Acompanhar e avaliar o serviço de merenda escolar;
– Opinar sobre o plano municipal de ação sobre a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar no início do ano letivo e aprestação de contas anual a ser apresentada ao MEC;
– Comunicar ao Poder Executivo local qualquer irregularidade no serviço de alimentação escolar, de que venha tomar conhecimento, para apuração pela autoridade competente;
– Elaborar uma lista de recomendações em acordo com a equipe local de execução de merenda escolar, de como deve ser o programa do Município, observando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
– Divulgar a atuação como organismo de controle social de apoio à gestão descentralizada da merenda escolar;
– Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, como voto da maioria simples de seus membros
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