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Caixas de gordura devem ser limpas a cada seis meses

Publicado: 30 de março de 2011
18h 00

Responsáveis por condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais devem providenciar semestralmente a limpeza das caixas de gordura, prevista na lei municipal 220/96. A legislação visa preservar o meio ambiente e garantir o livre fluxo de funcionamento da rede coletora, evitando que dejetos e resíduos oleosos sejam despejados na superfície do solo e contaminem praias e galerias de águas pluviais.

Já as fossas sépticas devem ser limpas a cada 18 meses. Esses serviços de limpeza precisam ser feitos, obrigatoriamente, por empresas especializadas e cadastradas na Semam (Secretaria de Meio Ambiente).

Vinte e oito companhias estão autorizadas a realizá-lo. A relação pode ser obtida pelo telefone 3226-8087, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo e-mail segresi.semam@santos.sp.gov.br.

Após o serviço, a empresa tem de notificar a Semam, a qual emitirá um certificado que deve ficar exposto em local visível do condomínio ou da loja comercial. Quem desrespeitar a legislação pode ser multado em R$ 728,14. No caso de licença vencida, a multa é de R$ 485,43.