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Conteúdo

Amigos do Bairro

Ações Colaborativas Voluntárias

 

Amigos para ajudar a cuidar do bairro

O programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações colaborativas voluntárias de munícipes para o exercício da cidadania participativa na melhoria da zeladoria dos bairros e maior eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos.

A Ouvidoria, Transparência e Controle será responsável em capacitar munícipes interessados em orientar os demais moradores sobre eventuais práticas de irregularidades ocorridas no bairro.

O voluntário Amigo do Bairro comunicará à Ouvidoria sugestões, solicitações, reclamações, denúncias e elogios referentes à zeladoria do bairro e prestação de serviços, mediante registro de ocorrência no Sistema da Ouvidoria Municipal - SOM.

A participação em mutirões de zeladoria e ações colaborativas de melhoria dos bairros contará com a distribuição de folheterias e materiais de campanhas educativas, além de serviços voluntários de apoio à zeladoria, com prévia autorização da Ouvidoria e supervisão das Prefeituras Regionais.

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05/02 até 06/03

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Portaria

PORTARIA Nº 03/2022-GAB-OTC

RIVALDO SANTOS, Ouvidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, CONSIDERANDO, as diretrizes e políticas relacionadas à participação
social, estabelecidas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 8.485, de 17 de junho de
2019, e o artigo 13 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Código de Defesa
do Usuário do Serviço Público,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o “Programa Amigos do Bairro”, sob a coordenação da Ouvidoria,
Transparência e Controle – OTC.
Parágrafo único – O programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações
colaborativas voluntárias de munícipes para o exercício da cidadania participativa na
melhoria da zeladoria dos bairros e maior eficiência e qualidade na prestação de serviços
públicos.

Art. 2º - A Ouvidoria, Transparência e Controle será responsável em capacitar munícipes
interessados em orientar os demais moradores sobre eventuais práticas de
irregularidades ocorridas no bairro.

Art. 3º - O voluntário Amigo do Bairro comunicará à Ouvidoria sugestões, solicitações,
reclamações, denúncias e elogios referentes à zeladoria do bairro e prestação de
serviços, mediante registro de ocorrência no Sistema da Ouvidoria Municipal - SOM.
Art. 4º A participação em mutirões de zeladoria e ações colaborativas de melhoria dos
bairros contará com a distribuição de folheterias e materiais de campanhas educativas,
além de serviços voluntários de apoio à zeladoria, com prévia autorização da Ouvidoria
e supervisão das Prefeituras Regionais.

Art. 5º A Ouvidoria, Transparência e Controle, em parceria com as Prefeituras Regionais
e entidades de bairro, será responsável pelo processo de inscrição dos munícipes
interessados em participar do programa.

Art. 6º Os participantes poderão ser excluídos do programa em caso de descumprimento
das obrigações previstas nesta portaria ou por decisão unilateral do Ouvidor Público.

Art. 7º A participação no Programa Amigo do Bairro não será remunerada a qualquer
título, sendo considerado relevante serviço público.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santos, 11 de julho de 2022.

RIVALDO SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR
OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE - OTC