Lei determina caracteres legíveis em contratos de prestação de serviços
Lei determina caracteres legíveis em contratos de prestação de serviços
Consumidores não serão mais prejudicados por não conseguir ler as letras muito pequenas nos contratos de prestação de serviços. Na última terça-feira (23), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.785, que estabelece que os contratos de adesão sejam redigidos, em termos claros e caracteres legíveis, cujo tamanho da fonte não pode ser inferior ao corpo 12.