Prefeitura concede anistia fiscal aos contribuintes em débito
Prefeitura concede anistia fiscal aos contribuintes em débito
O contribuinte em débito com o fisco municipal, inscrito ou não na Dívida Ativa, poderá quitá-lo à vista com 90% de desconto sobre os juros e multa moratória. É o que prevê a lei complementar 700, que trata da anistia fiscal, sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa e publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial de Santos.
A medida é válida para todos os tributos, taxas e multas em atraso (IPTU, ISS, entre outros), lançados e não lançados até o exercício de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa.