Detentores de precatórios têm prazo de 180 dias
Detentores de precatórios têm prazo de 180 dias
Os detentores de créditos decorrentes de precatórios com a Fazenda Municipal que estejam inscritos na Dívida Ativa do Município pelo não pagamento de tributos têm um prazo de 180 dias, que se encerrará no próximo dia 12 de agosto, para requererem a compensação do débito junto à Procuradoria Geral do Município. Os devedores de tributos serão beneficiados pelo Decreto 3.690, de 12 de fevereiro de 2001, que prevê a compensação da dívida no valor do crédito a receber, obedecidos os termos da legislação.