COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Data de Criação: 07/07/2004
Lei de Criação: Lei nº 2.248 de 07-07-2004 COMSEA
Poder: Consultivo
Composição: Paritário
Não existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Presidente: Fabrício Gomes dos Santos
Vice-Presidente: Milena Gonçalves Lima Cardoso
Secretaria Executiva: Adriana Maria Fraga Lopes
Gestão: 2025-2027
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMSEA - BIÊNIO 2025/2027
ATENÇÃO, INSCRIÇÕES ENCERRADAS!
Leia com atenção ao edital publicado no Diario oficial de 13/06/2025 da página 97 a 100.
Faça o download do Anexo I
Inscrição dos Representantes da Sociedade Civil: Inscreva-se
Calendário
CALENDÁRIO DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS COMSEA 2025 | |
DIA | HORÁRIO |
23/01/25 | 16:00 |
20/02/25 | 16:00 |
20/03/25 | 16:00 |
24/04/25 | 16:00 |
15/05/25 | 16:00 |
12/06/25 | 16:00 |
17/07/25 | 16:00 |
25/08/25 | 16:30 |
29/09/25 | 16:30 |
20/10/25 | 16:30 |
24/11/25 | 16:30 |
15/12/25 | 16:30 |
Obs.: Calendário sujeito a alterações.
REPRESENTANTES:
Representantes do Poder Executivo
a) Gabinete do Prefeito Municipal - GPM
Titular: Desireé Thainah Faria Etinger
Suplente: Vago
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS
Titular: Adriana Maria Fraga Lopes
Suplente: Rita de Cássia Martins dos Santos
c) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular: Sofia Bonna Boschetti Barbosa
Suplente: André Luiz Soares Valdez
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM
Titular: Paulo Marco de Campos Gonçalves
Suplente: André Leandro da Silva Nascimento
e) Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular: Juliana Cabral Francisco de Oliveira
Suplente: Vivian Lemos Lopes de Cicco
f) Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo – SETUR
Titular: Wilson Donizeti Duarte
Suplente: Vera Lúcia de Oliveira
g) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
Titular: Luis Carlos Rocha Baptista
Suplente: Bruna Di Luccia
Representantes da Sociedade Civil
1 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE
Titular: Vago
Suplente: Vago
2 (dois) representantes dos órgãos classistas
Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região
Titular: Giovanna de Castro Piauilino
Suplente: Cecilia Maria Silva Pajaro
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Santos
Titular: Carolina Galvanese
Suplente: Renata Salgado Leme
2 (dois) representantes de entidades sindicais
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
Titular: Fabrício Gomes dos Santos
Suplente: Fabiana Veloso dos Santos
Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar - APASEM
Titular: Cleiton Felix de Araújo
Suplente: Solange Feliz Ozores da Silva
4 (quatro) representantes de Universidades distintas, localizadas no Município
Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES
Titular: Helida Ventura Gonçalves Barbosa
Suplente: Ana Laura Benevenuto de Amorim
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
Titular: Paula Andrea Martins
Suplente: Lia Oikawa Zangirolani
ETEC Dona Escolástica Rosa
Titular: Katia Antonia de Castro Dias
Suplente: Márcia Cirino dos Santos
Núcleo de Amparo à Criança e Adulto com Câncer - NACAC
Titular: Milena Gonçalves Lima Cardoso
Suplente: vago
5 (cinco) representantes de entidades distintas da sociedade civil organizada
Instituo Elos Brasil
Titular: Natasha Mendes Gabriel
Suplente: Ingridy Hilario
Livres Coop – Cooperativa Agroecológica de Trabalhadores da Agricultura Familiar
Titular: Guilherme Prado Almeida de Souza
Suplente: Vitor Baroni
Consciência pela Cidadania - Concidadania
Titular: Marise Teixeira Cabral
Suplente: Marco Antônio Francisco
OSC Composta & Cultiva
Titular: Luiz Renato Prado Ribeiro
Suplente: Cristiana Loseski de Oliveira Francisconi
Educandário Anália Franco
Titular: Priscila Mendes Viveiros Vianna
Suplente: vago
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, propor e se pronunciar sobre:
I – As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementados pelo Poder Público;
II – Os projetos e ações prioritários da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
III – O acompanhamento e a fiscalização das ações do Poder Executivo nas áreas de segurança alimentar e nutricional;
IV – As formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando suas prioridades;
V – A cooperação do Poder Executivo com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;
VI – O incentivo a parcerias de caráter regional, que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos alimentares e nutricionais disponíveis;
VII – A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
VIII – A realização de campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços;
IX – A organização e implantação de conferências municipais de segurança alimentar e nutricional;
X – O estabelecimento de relações de cooperação com outros conselhos de segurança alimentar e nutricional de outros Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista, bem como com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CONSEA-SP) e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA);
XI – A elaboração de seu regimento interno, a ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal;
XII – Assumir outras atribuições correlatas ao seu objeto e competências expressas.