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CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade

Rua Quinze de Novembro, 183 - 2 andar, Centro Histórico - Cep: 11010-151
(13) 3202-1880
cpa@santos.sp.gov.br
Publicado: 11 de abril de 2022 - 14h51
Atualizado: 30 de agosto de 2023 - 14h51
PORTAIS:

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Data da Criação: 11-02-2021
Caráter: Consultivo e Opinativo
Não Existe Fundo

Coordenadora: Cristiane Zamari Diogo
Secretário: Tiago Leal dos Santos
Gestão: 2022/2024

     
 

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS CPA – 2022
1ª. Quinta-feira do mês às 14h30
MÊSDIAHORÁRIO
Fevereiro1414h30
Março24*9h15
Abril714h30
Maio514h30
Junho214h30
Julho714h30
Agosto414h30
Setembro114h30
Outubro614h30
Novembro314h30
Dezembro114h30
Obs.: Calendário sujeito a alterações.
*Mudança data devido ao ponto facultativo

REPRESENTANTES:

I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
Coordenadoria de Defesa de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência – CODEP
Titular: Cristiane Zamari Diogo
Suplente: Tiago Leal dos Santos

II – Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
Titular: José Augusto Junior
Suplente: Murilo Netto Gonçalves

III – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações - SIEDI
a) Titular: Carolina Maylart de Lima
     Suplente: Juliana Cunha Carlini
b) Titular: Fernanda Rodrigues Alarcon
     Suplente: Luciana Cabral de Castro

IV – Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESERP
Titular: Thiago Rocha Santana
Suplente: Fabiana Ramos Garcia Pires

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB
Titular: Veridiana Nobre Lopes Teixeira
Suplente: Rodrigo Franco Pinto

VI – Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM
Titular: Fabio de Oliveira Franco
Suplente: Maria Helena NG

VII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Santos
Titular: Rosangela Candido Salgueiro
Suplente: Andreia Rogeria Vinagre

VIII – Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo - SEECTUR
Titular: Paula Abreu da Silva Leal
Suplente: Eloisa Fraga Lopes Galasso

IX – Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular: Cristiane Simões Gameiro Guedes
Suplente: Daniela Santana do Nascimento

X – Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
Titular: Lilian Aparecida Barbosa Gardim
Suplente: José Cícero França da Silva

XI – Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Titular: Vanderlei Hassan
Suplente: Cristianne de Freitas Cordeiro

XII – Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular: Mario Jorge Santos de Carvalho Vilhena
Suplente: Naira Rodrigues Gaspar

XIII – Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Titular: Luis Trajano de Oliveira
Suplente: Debora de Souza Muniz

XIV – Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência
Titular: Cahuê Alonso Talarico
Suplente: Roberto Airton Mackevicius Filho

XV – Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos - CONDEFI
Titular: Adilelson Fagundes Pereira
Suplente: Damares Talita Marques Alexandre

XVI – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos - CONDEPASA
Titular: Frederico Guilherme de Moura Karaoglan
Suplente: Flávia Neves Dantas

XVII – Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU
Titular: Daniel Passos Proença
Suplente: Fernanda Faria Meneghello

ATRIBUIÇÕES:

I – elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos relativos à matéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados de acessibilidade;
II – promover o controle da aplicação das normas legais de acessibilidade no Município, indicando aos órgãos competentes as providências pertinentes;
III – realizar estudos e pareceres técnicos visando à solução de eventuais irregularidades encontradas quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência ou    com mobilidade reduzida;
IV – apresentar propostas de intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento de guias e regularização do pavimento do passeio público, através da previsão da cartilha “Calçada para Todos”;
V – propor as medidas necessárias para garantir a manutenção e capacitação da frota 100% acessível de transporte público, bem como a ampliação de adaptação nos táxis, de forma a permitir o acesso das pessoa com deficiência;
VI – propor as providências necessárias para o fim de garantir a reserva legal de locais para estacionamento, na área central e nas áreas de maior
concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado - zonas azuis;
VII – propor as providências necessárias para garantir o uso de vias de acesso restrito;
VIII – outras atribuições correlatas cuja temática seja a fiscalização e o controle da acessibilidade universal para pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No exercício das suas atribuições, a Comissão priorizará medidas voltadas à garantia da segurança das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acessibilidade e preservação do patrimônio histórico.

LINKS:

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) lei
Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei

 

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