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Redução de 50% no IPTU e Taxa de Lixo para Aposentados/Pensionistas

Publicado: 14 de março de 2023 - 16h22
Atualizado: 14 de março de 2023 - 16h22

Sobre

Benefício de desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo de imóvel de aposentados ou pensionistas que comprovem atender aos requisitos legais, mediante requerimento.

Requisitos

  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Ter renda mensal, incluída a renda do cônjuge ou convivente, de até 6 salários mínimos;
  • Possuir apenas um imóvel (não pode possuir outro imóvel, mesmo que não seja em Santos); ✓ Residir no imóvel para o qual solicita o benefício.
  • Não estar inadimplente com o IPTU e a Taxa de Lixo, inclusive do ano vigente.

Como solicitar?

É necessário agendar atendimento no site www.poupatempo.sp.gov.br, no caminho Municípios => Santos => Finanças. Então, o requerente ou seu procurador deve comparecer ao Poupatempo (Rua João Pessoa, no 246 - Centro, Santos – SP) na data e horário agendados, com os documentos listados neste manual. Será fornecido um requerimento para preenchimento e em seguida será aberto um processo para análise do pedido. O Poupatempo apenas abre o processo, enquanto que a análise dos requisitos para concessão do benefício é feita posteriormente em outro setor da Prefeitura.

Prazo para solicitação?

O benefício deve ser solicitado para o ano seguinte, nas datas estipuladas em decreto publicado nos primeiros meses do ano vigente. Em 2023, o pedido deverá ser feito entre 14 de março e 31 de julho.
Embasamento legal
Artigo 14, § 3o e § 4o da Lei no 3.750 de 1971 e decretos regulamentares.         

Documentos necessários

 A seguir são detalhados os documentos que deverão ser apresentados no Poupatempo para solicitar o benefício. Os documentos não ficarão retidos.

I – último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário, especificando o tipo de benefício recebido, e eventual comprovante de rendimento complementar, bem como comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver;
✓ Os comprovantes de benefícios previdenciários deverão ser atuais e conter:

  • Nome;
  • Data;
  • Tipo de benefício recebido;
  • •Valor do benefício.

✓ Não deverão ser apresentados extratos bancários ou outros documentos que não especifiquem o tipo de benefício recebido.
✓ Caso o requerente e/ou o cônjuge/convivente recebam rendimentos complementares, deverão ser apresentados comprovantes atualizados desses rendimentos, tais como holerites, pró-labore, previdência privada, etc.

II – caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
✓ A Declaração de Benefícios deverá ser recente. Esse documento pode ser emitido no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login), no aplicativo Meu INSS ou em agências do INSS. O comprovante de benefício previdenciário do INSS, que é o documento especificado no item I acima, também pode ser obtido nesse site.
 
✓ A Declaração de Benefícios é um documento que especifica os benefícios previdenciários que uma pessoa já recebeu do INSS. Também é conhecida como Declaração de Consta ou Nada Consta. Caso não houver nenhum benefício previdenciário, a declaração informa que não consta nenhum benefício, conforme exemplo abaixo:

III – última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega, bem como do cônjuge ou companheiro, se houver;
A declaração deverá estar com todas as folhas, incluindo o protocolo de entrega.

IV – título de propriedade do imóvel;
Certidão de Registro do Imóvel (matrícula ou transcrição) atualizada comprovando que o requerente é proprietário do imóvel. Esse documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.

V – conta de luz emitida há menos de 2 (dois) meses;
 A conta de luz deverá estar completa e em nome do requerente ou do cônjuge/convivente.

VI – documentos de identidade do requerente e do cônjuge ou companheiro, se houver (CPF e RG ou CNH);

VII – certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
Se o requerente ou seu cônjuge/convivente for separado ou divorciado, deverá apresentar o formal de partilha ou a Escritura de Separação/Divórcio. Esses documentos devem especificar os bens que o casal possuía e a maneira com que esses bens foram partilhados.

VIII – certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
Se o requerente ou seu cônjuge/convivente for pensionista, deverá apresentar a certidão de óbito e o formal de partilha ou a Escritura de Inventário e Partilha referentes ao falecimento do cônjuge/convivente. Esses documentos devem especificar os bens que o falecido possuía e a maneira com que esses bens foram partilhados entre os herdeiros.

IX – carnê do IPTU do imóvel do último exercício;

X – demais documentos necessários à comprovação pelo Fisco do preenchimento dos requisitos e das condições legais para gozar da isenção, eventualmente considerados necessários à análise conclusiva do processo.
Eventualmente, o Fisco poderá solicitar documentos complementares para análise do processo. As solicitações serão enviadas ao e-mail fornecido pelo requerente no momento da abertura do processo.

Obs.: NÃO será enviado e-mail ao requerente caso estiver faltando documentos já especificados neste manual, ou se forem apresentados documentos incompletos/ilegíveis na abertura do processo. Eventuais solicitações de documentos por e-mail somente serão feitas a critério do Fisco.

Caso o pedido seja formulado por procurador, deverá ser apresentada a procuração e o RG e CPF ou CNH do procurador.

 

Resultado do pedido

O resultado do pedido (deferido ou indeferido), será publicado no Diário Oficial de Santos.

O requerente pode acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura, usando o número de processo fornecido no Poupatempo.

Consulta Processo

Quando o processo estiver na etapa PROVIDENCIAS (imagem abaixo), significa que o resultado já foi publicado no Diário Oficial de Santos.

O site acima serve somente para acompanhar o andamento do processo. O resultado do pedido NÃO será publicado neste site. A decisão sairá somente no Diário Oficial de Santos.