Pagamento de Tributos com Cartão de Crédito
Sobre
A Prefeitura de Santos credenciou Operadoras de Cartões de Crédito e Débitos para recebimento de tributos por meio de cartão de crédito/débitos na modalidade parcelado ou à vista, sem ônus para o município de Santos, a fim de proporcionar aos contribuintes mais alternativas para quitação de impostos.
A título de exemplo, o contribuinte poderá parcelar o IPTU em 12 (vezes) vezes (além das parcelas geradas pelo lançamento) com a empresa que lhe oferecer a melhor taxa de juros. No entanto, o Município de Santos receberá o valor integral e à vista, para não incorrer em crime de renúncia de receita, conforme art. 14 da LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Destaca-se, ainda, que a decisão quanto a escolha da empresa credenciada, quantidade de parcelas, e consequentemente a taxa de juros que irá assumir perante a operadora de cartão de crédito/débito é de inteira responsabilidade do titular do cartão de crédito/débito utilizado para realização da transação.
A comprovação ao contribuinte que o pagamento do Tributo foi realizado, se dará mediante a emissão do comprovante de pagamento emitido pelo agente arrecadador no ato do efetivo pagamento do tributo municipal junto a instituição bancária contratada pelo Município de Santos, portanto, exiga este comprovante da empresa credenciada.
Serviços Credenciados
Desta forma, os interessados podem efetuar o pagamento de tributos pelo website de uma das credenciadas, de posse do “nosso número” que consta no boleto gerado pela Prefeitura de Santos (conferir o emitente). Neste momento, as empresas abaixo estão credenciadas pelo município para oferecer esta nova facilidade de pagamento:
Legislação
Lei nº 3.750/1971 - Código Tributário do Município
Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações
Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal