Programa de Incentivos Fiscais - Santos Criativa
Objetivos
Estimular o desenvolvimento econômico sustentável, social, cultural e turístico dessa região associado ao conceito da Economia Criativa. Atrair novos empreendedores, gerando novos empregos e promovendo a ocupação imobiliária com finalidade econômica.
Benefícios Tributários
O Projeto sugere a isenção de Impostos e Taxas, por dois anos prorrogáveis por igual período, sendo:
- IPTU - isenção de 50%;
- ITBI - isenção total;
- ISS Fixo cobrado por sócio - isenção total;
- ISS Faturamento - redução de alíquota até 2% (nos termos da legislação federal);
- Taxa de Licença - isenção total;
- Taxa de Publicidade - isenção total.
Notas: * Obenefício referente ao IPTU recairá sobre o imóvel de propriedade da empresa incentivada, podendo ser de pessoa física constante do quadro societário,
*O benefício referente ao ITBI será considerado na aquisição de imóvel, pelo contribuinte incentivado, sendo vedado utilizar ou destinar o imóvel para outros fins, implicando no cancelamento do incentivo fiscal;
Condições
Condições Obrigatórias
- Exercer somente as atividades previstas na lei;
- Confeccionar e manter o logotipo do programa no estabelecimento;
- Contratar 50% de profissionais cadastrados no Centro Público de Emprego e Trabalho de Santos.
Condições Complementares(mínimo duas)
- Disponibilizar materiais informativos de interesse público;
- Divulgar atrações turísticas, culturais, esportivas e de lazer;
- Aderir às campanhas municipais de turismo e economia criativa.
Abrangência
Polígono Empresarial do Centro e Núcleos de Intervenção e Diretrizes Estratégicas – NIDE I (Valongo), NIDE II (Paquetá) e NIDE III (Mercado).
Consulte os endereços abrangidos pelos incentivos do Santos Criativa:
Consulte as atividades com isenções do Santos Criativa: