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Programa de Incentivos Fiscais - Santos Criativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado: 9 de outubro de 2020 - 16h36
Atualizado: 17 de agosto de 2021 - 16h36
PORTAIS

Objetivos

Estimular o desenvolvimento econômico sustentável, social, cultural e turístico dessa região associado ao conceito da Economia Criativa. Atrair novos empreendedores, gerando novos empregos e promovendo a ocupação imobiliária com finalidade econômica.

Benefícios Tributários

O Projeto sugere a isenção de Impostos e Taxas, por dois anos prorrogáveis por igual período, sendo: 

  • IPTU - isenção de 50%;
  • ITBI - isenção total;
  • ISS Fixo cobrado por sócio - isenção total;
  • ISS Faturamento - redução de alíquota até 2% (nos termos da legislação federal);
  • Taxa de Licença - isenção total;
  • Taxa de Publicidade - isenção total.

Notas: * Obenefício referente ao IPTU recairá sobre o imóvel de propriedade da empresa incentivada, podendo ser de pessoa física constante do quadro societário, 

*O benefício referente ao ITBI será considerado na aquisição de imóvel, pelo contribuinte incentivado, sendo vedado utilizar ou destinar o imóvel para outros fins, implicando no cancelamento do incentivo fiscal;

 

Condições

Condições Obrigatórias

  • Exercer somente as atividades previstas na lei;
  • Confeccionar e manter o logotipo do programa no estabelecimento;
  • Contratar 50% de profissionais cadastrados no Centro Público de Emprego e Trabalho de Santos.

Condições Complementares(mínimo duas)

  • Disponibilizar materiais informativos de interesse público;
  • Divulgar atrações turísticas, culturais, esportivas e de lazer;
  • Aderir às campanhas municipais de turismo e economia criativa.

 

Abrangência

Polígono Empresarial do Centro e Núcleos de Intervenção e Diretrizes Estratégicas – NIDE I (Valongo), NIDE II (Paquetá) e NIDE III (Mercado).

 

Consulte os endereços abrangidos pelos incentivos do Santos Criativa:

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Consulte as atividades com isenções do Santos Criativa:

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