Coleta de lixo - Resíduos Sólidos - Grandes Geradores
A Prefeitura de Santos adotou uma série de iniciativas para o descarte adequado de resíduos sólidos e, consequentemente, a redução dos volumes destinados ao aterro sanitário e a proteção do solo, mangues e cursos d’água.
Depois de implantar contêineres para a coleta de resíduos domésticos e de recicláveis, e ecopontos para pilhas e baterias, eletrônicos e óleo de cozinha, o Município estabeleceu, em 2010, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Quem produzir lixo domiciliar ou comercial em volume superior a 120 quilos (equivalente a dois sacos de 100 litros) por dia é considerado grande gerador, devendo, portanto, contratar serviço próprio de coleta e destinação final, a cargo de transportador devidamente cadastrado no Município.
Volume abaixo de 120 quilos por dia é recolhido pelo Município por meio do serviço domiciliar de coleta, que funciona diariamente, exceto domingos e feriados. A legislação municipal impede a suspensão da coleta dois dias seguidos, em caso de feriados sucessivos ou domingo seguido de feriado.
Já os geradores de grandes volumes na construção civil, ou seja, produzem mais de 1m³ (ou 200 quilos, equivalente a até 10 sacos de ráfia, próprios para descarte) de materiais em reformas e construções, a exemplo de argamassa, gesso, telhas, etc, devem apresentar plano específico à Semam (Secretaria de Meio Ambiente).
Esse plano deve conter informações como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU, em caso de demolição.
Para regularizar essa situação, é necessário ir ao Popatempo (Rua João Pessoa, 246), que funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.
Em caso de descumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, os geradores de grandes volumes podem receber multas que variam de R$ 300 a R$ 30 mil.
Munícipes e empresas que produzem até 1m³ de entulho (equivalente a 200 quilos ou 10 sacos de ráfia) podem agendar a coleta via Cata Treco pelo telefone 0800-7708770. O serviço é realizado uma vez por semana nos diferentes bairros e o atendimento se restringe a um único agendamento por CPF e/ou endereço.
Regulamentação de caçambas
As caçambas, que devem ter dimensão máxima de 2,70m de comprimento e 1,60m de altura, podem permanecer em vias públicas por no máximo três dias seguidos, com possível prorrogação por até 12 horas.
Elas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite, além de identificação da empresa prestadora do serviço, número de cadastramento e identificação do peso.
PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE SANTOS