Selo Empresa Parceira da Igualdade Racial
Selo Empresa Parceira da Igualdade Racial
Histórico e Abrangência
Fruto da Lei Nº 4.282/2023, a iniciativa foca em empresas de Santos, incluindo prestadores de serviço da prefeitura.
O requisito central é a ocupação de, no mínimo, 20% das vagas por pessoas negras.
Compromissos das Empresas
Para conquistar o selo, as organizações devem ir além da contratação, focando em:
- Capacitação: Treinar gestores em equidade racial.
- Carreira: Incluir profissionais negros em cargos estratégicos.
- Cultura: Criar espaços seguros de diálogo e combate ao preconceito.
Regras e Fiscalização
Regulamentado pelo Decreto Nº 11.058/2025, o processo é gerido pela SEMULHER.
- Monitoramento: O selo pode ser revogado automaticamente se os requisitos deixarem de ser cumpridos.
- Rigor: Exige-se a reapresentação de documentos sempre que houver indícios de irregularidades.
Documentos Exigidos para Solicitação
Conforme Art. 3º do Decreto Nº 11.058/2025, as empresas devem enviar:
- Cópia do CNPJ.
- Declaração RAIS/GDRAIS com recibo de entrega.
- Alvará de localização em Santos.
- Certidão de Débitos Federais e Dívida Ativa da União.
- Declaração de conformidade com leis municipais, estaduais, federais e internacionais.
- Certidão Negativa de trabalho escravo/infantil (Justiça do Trabalho).
- Certidão Negativa de discriminação racial (Justiça Civil/Criminal).
A COPIRE (Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial e Ética) analisa, e a concessão é feita por Resolução da Secretaria.
Rigor na Seleção
Empresas fora de Santos, irregulares na Receita Federal ou condenadas por trabalho escravo/discriminação não são aptas ao selo.
O selo tem validade anual com auditorias; a lista de empresas certificadas é pública e fortalece a visibilidade e credibilidade da marca no mercado.
Contato
Esta iniciativa contempla o item 10 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Redução das desigualdades. Conheça os outros itens do ODS