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Tribunal de contas dá parecer técnico que subsidia o legislativo

Publicado: 25 de outubro de 2000
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A correção nas contas públicas é um tema de grande interesse da população e que ganha maior destaque nesta época, em razão dos programas eleitorais que polemizam o assunto. Algumas vezes, ao invés de esclarecer a população, esses comerciais trazem confusão sobre os procedimentos que envolvem a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, na gestão contábil e financeira de cada exercício. Após cuidadosa auditoria e análise de documentos, nas visitas que agentes da fiscalização fazem ao Município, cabe aos conselheiros do Tribunal de Contas emitir parecer (e não sentença), que pode ser favorável ou desfavorável à aprovação das contas de cada exercício. Essa tarefa leva em média dois anos, sendo que a avaliação final, em forma de parecer, é enviada à Câmara Municipal, que tem essa documentação como subsídio para aprovar ou rejeitar as contas de cada exercício. O Legislativo tem autonomia para acatar ou não a recomendação dos pareceres do Tribunal. Mas no caso de discordância, são necessários 2/3 da Câmara para derrubar a avaliação técnica do Tribunal, feita por conselheiros de alta competência. CONTAS DE 97 APROVADAS - Nesta semana foi divulgado o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado às contas da Prefeitura de Santos referente ao exercício de 1997, conforme decisão da sessão realizada em 11 de outubro, com participação de seis conselheiros, tendo como relator Eduardo Bittencourt Carvalho. O Tribunal pleno, com maior número de membros do que ocorre quando é decisão preliminar, atendeu recurso (pedido de reexame) formulado pela Procuradoria Geral do Município, uma vez que o parecer preliminar anterior, em setembro de 99, votado pela Primeira Câmara do TCE, foi desfavorável às contas de 97, por medidas irregulares da gestão anterior. Como houve recurso da Prefeitura, o primeiro parecer nem chegou a ser enviado à Câmara Municipal. O Tribunal ao mudar o parecer, foi sensível à argumentação da defesa do executivo, que apontou várias ocorrências que provocaram o estouro do limite legal de gastos com a folha de pessoal e registro de déficit orçamentário. Naquela oportunidade houve a antecipação do IPTU de 97 (para pagar compromissos em dezembro de 96) e assinatura de várias leis concedendo benefícios salariais, a partir de 1997, que tiveram reflexos na folha anual, num montante de R$ 20,4 milhões a mais somente em 97. Mesmo utilizando R$ 11 milhões 412 mil de receita antecipada, não houve em dezembro de 96, o pagamento do salário do funcionalismo e nem do 13o salário, sendo os recursos arrecadados usados para outros fins, inclusive indenizações. Com a redução da receita de 97 e gastos do pessoal maiores, foi superado o limite de 60% de gastos com o pessoal em relação às receitas correntes, naquele exercício. Não fossem essas medidas as contas de 97 estariam dentro do limite de 57,69% de gastos com o pessoal, e o déficit teria sido menor. O Tribunal reavaliou o parecer na medida em que concluiu que as questões apontadas na defesa tinham procedência e que a Chefia do Executivo vinha implementando medidas hábeis e eficazes para alcançar o equilíbrio nas contas públicas, adequando a folha de servidores aos patamares previstos na Legislação. COMO O TRIBUNAL PROCEDE Segundo explicações fornecidas pela Procuradoria Geral do Município, os fiscais do Tribunal visitam várias secretarias municipais e departamentos, entre as quais Finanças, Educação, Saúde, Jurídico, Tesouraria, para estudar os documentos e obter informações, de cada exercício. Assim começa, a cada ano, o trabalho do TCE. Após essa auditoria é feito um relatório. No caso do exercício de 97 esse relatório ocorreu em 3.l2.98, assinado por agentes da fiscalização. Cópia desse relatório chegou à Prefeitura em 6 de maio de 99 para dar sua manifestação, juntando-se na oportunidade, novos documentos. A partir daí os agentes do Tribunal enviaram o relatório para as unidades dos setores Jurídico e Econômico do Tribunal, caminhando em seguida o processo para manifestação do secretário Diretor Geral do TCE, o que se deu em 2 de setembro de 99. Finalmente, no dia 26 de outubro de 99 houve reunião da Primeira Câmara do TCE formada por 3 conselheiros, que emitiu o parecer preliminar desfavorável à aprovação das contas. Enviada a decisão à Prefeitura, houve um prazo para recurso (pedido de reexame) o que aconteceu em 25 de novembro de 99, com argumentação consistente, sendo que a nova votação ocorreu em 11 de outubro deste ano, aí com participação de 6 membros, (tribunal pleno), e decisão pelo parecer favorável. A ordem de publicação da decisão foi assinada no dia 20 de outubro pelo presidente do Tribunal, Robson Marinho, e a publicação aconteceu no Diário Oficial do Estado no dia 24 de outubro. Esse parecer aprovando as contas de 1997 é que será apreciado agora pela Câmara Municipal de Santos.