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Tribunal cassa liminar do sicon

Publicado: 26 de abril de 2002
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A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça suspender a liminar obtida na Justiça pelo Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), que isentava os filiados da entidade do cumprimento da Lei 441, que institui a obrigatoriedade de apresentação de laudo de autovistoria das edificações, em vigor desde a última quarta-feira. A liminar (antecipação de tutela) obtida pelo Sicon, na semana passada, foi deferida pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, no processo n° 990.2002, e beneficiava os condomínios filiados ao Sicon. Na última sexta-feira, a Procuradoria Geral ingressou com recurso junto ao Tribunal, que acabou cassando a liminar. Diante da decisão, a legislação terá que ser cumprida integralmente por todos filiados da entidade. FISCAIS DA PREFEITURA VÃO ORIENTAR SÍNDICOS E ZELADORES Com a entrada em vigor a Lei Complementar 441/001, que institui a obrigatoriedade de autovistoria de prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares em todo o Município, os fiscais da Prefeitura inicialmente realizarão a orientação para síndicos e zeladores das edificações que apresentarem problemas. A determinação é da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) e visa prestar esclarecimentos sobre a nova legislação vigente na Cidade. A Seosp pretende também que as entidades de classe, como Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos e Associação dos Empresários da Construção Civil, indiquem os profissionais e empresas capacitados para realizar as vistorias. A nova legislação, aprovada no ano passado pela Câmara Municipal, visa conscientizar os proprietários e administradores de imóveis da necessidade da realização permanente de serviços de manutenção para evitar sinistros, como queda de marquises, rachaduras, fissuras e outras ocorrências que possam colocar em risco a integridade de moradores, vizinhos e de toda a população. De acordo com a legislação, a vistoria deverá ser realizada por profissional ou empresa legalmente habilitada, cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos e que assumirá a responsabilidade técnica, civil e criminal por suas conclusões. A vistoria técnica tem que ser desenvolvida através de inspeção visual e com emprego de instrumentos de precisão ou de equipamentos especiais, inclusive com documentação fotográfica detalhada. Todos os detalhes levantados durante a inspeção deverão ser relatados em laudo específico, de acordo com normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O laudo deverá indicar a metodologia utilizada na vistoria constando informações sobre as anomalias e suas características, prováveis causas e o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade. Se for o caso da existência de anomalias, o laudo deverá ainda informar quais as providências a serem tomadas para restituí-las. Em caso da necessidade de realização de serviços corretivos, o síndico, proprietário dos imóveis ou responsável pela obra deverá apresentar para a Prefeitura o cronograma dos prazos para execução dos reparos e a respectiva ART do responsável pela execução.