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Três vans são multadas em Santos com base na lei do turismo de um dia

Publicado: 16 de novembro de 2022
15h 08

Três vans foram multadas durante o feriado da Proclamação da República, em Santos, com base no projeto Turista Legal, legislação que organiza e regulamenta o fluxo de turistas de um dia na Cidade.

Durante fiscalização, equipes da Secretaria de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur) e Guarda Civil Municipal (GCM) flagraram as vans estacionadas na Avenida Bernardino de Campos (canal 2). Como nenhuma delas possuía a Permissão Especial de Tráfego (PET), as três vans foram autuadas em R$ 2 mil cada. Além disso, tiveram que deixar o local e ir para um estacionamento privado, conforme prevê a lei.

TEMPORADA

Com a chegada da temporada de verão e o aumento do fluxo de turistas à Cidade, a Seectur e a GCM vão reforçar a fiscalização do projeto Turista Legal.

Vale lembrar que a iniciativa, instituída em dezembro de 2021, objetiva organizar o fluxo de veiculos de turismo na Cidade e planejar ações para receber cada vez melhor os visitantes em Santos.

A legislação consiste no cadastro obrigatório de vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas, que venham à Cidade para permanecer por um dia para visitar as praias ou participar de eventos culturais, artísticos, náuticos, esportivos, religiosos, fúnebres, filantrópicos, city tours, ecológicos, acadêmicos, científicos, negócios, feiras, cruzeiros marítimos e de pesca.

Os responsáveis por estes veículos devem se cadastrar no Sistur. Para o caso de turismo de praia, também será obrigatório apresentar documentos que comprovem o pagamento, mesmo que parcial, de reserva em hotéis, pousadas, pensões ou estabelecimentos similares (day use), além de reserva em estacionamento privado.

Com o cadastro realizado, a Seectur emitirá a Permissão Especial de Tráfego (PET), identificação visual que deverá ser afixada no para-brisa dianteiro do veículo durante todo o dia de estadia em Santos.

Em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil. Os recursos arrecadados com as eventuais autuações serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo.

Mais informações sobre a lei podem ser obtidas clicando neste link.