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Transporte de produtos perigosos tem circulação regulamentada

Publicado: 1 de agosto de 2000
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A Prefeitura acaba de regulamentar, pelo decreto 3.600, a circulação de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos no Município. Em razão disso, todas as empresas sediadas em Santos envolvidas com transporte, armazenamento, operação ou manipulação de produtos que por suas características sejam perigosos ou possam acarretar risco à saúde humana, à segurança pública e ao meio ambiente, serão obrigadas a se cadastrar junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). A providência deverá ocorrer num prazo de 90 dias, a partir da publicação do decreto, que ocorreu ontem (1º), no ´Diário Oficial de Santos´. São classificados como produtos perigosos, de acordo com a portaria do Ministério dos Transportes nº 204/97, os explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos ou substâncias inflamáveis, ou oxidantes, tóxicas, infectantes, radioativas, corrosivos, entre outros. Estão livres para circulação, desde que observem os horários nas Zonas de Restrição à Circulação de Caminhões, os veículos que transportam gás de cozinha (GLP), combustível automotivo, produtos químicos para uso hospitalar. A CET-Santos, lembra que o inteiro teor do decreto foi amplamente discutido com o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan). Vários encontros foram realizados, com a participação dos diretores da entidade Marcelo Marques da Rocha, Hiram Abif Leite Júnior e Mário Inácio de Moura, que firmaram parceria com a CET no sentido de desenvolver campanhas para impedir a circulação irregular de cargas perigosas e sem o prévio conhecimento do órgão municipal de trânsito. Também em conjunto, a CET e Sindisan pretendem intensificar a fiscalização quanto ao cumprimento do decreto federal 96.044/88, que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos. EIXO E ROTAS O regulamento municipal estabelece um eixo principal de circulação e rotas de distribuição, que serão definidas a partir do cadastramento das empresas. O eixo principal compreende as vias Anchieta e Marginal (trecho de Santos), Elevado do Alemoa, avenidas Augusto Barata e Antônio Alves Freire (na área portuária), ruas Antônio Prado e Xavier da Silveira, praças Cândido Gafrée e Silvério de Souza (ambas na área portuária), avenidas Eduardo Guinle e Cândido Gafrée, Praça Nossa Senhora de Fátima, Av. Nova, Av. dos Portuários (entre a Av. Siqueira Campos e Praça Gago Coutinho). As rotas de distribuição são aquelas que fazem ligação entre o eixo principal de circulação e os pontos de carga e descarga. Sempre que uma empresa estiver deslocada do eixo principal, a rota dos caminhões será definida pela CET, de acordo com as necessidades e com a segurança do trânsito. A empresa operadora poderá requerer, se necessário, o serviço de escolta do transporte de produtos perigosos, sendo cobrado o valor correspondente a 150 Ufirs por 60 minutos, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 24.