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Tire suas dúvidas sobre a permissão para ingresso de agentes de saúde

Publicado: 8 de dezembro de 2015
13h 26

O trabalho de percorrer imóveis cujos acessos não foram possíveis pela recusa ou ausência dos proprietários conta com o respaldo da Lei Complementar Municipal 681/2010, que estabelece medidas em prol da saúde pública. Segundo a legislação, os proprietários ou responsáveis são obrigados a permitir o ingresso do agente para inspeção, orientação, aplicação de inseticida ou outra medida para eliminar o mosquito da dengue.

Em caso de não haver cumprimento das orientações dadas pelos agentes, o que ocorre?

O munícipe tem prazo de cinco dias para cumprir. Caso contrário, é intimado e pode ser multado. O valor varia de R$ 500 a R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.

Se houver recusa ou ausência do responsável que permita a entrada do funcionário, o que será feito?

Será lavrada intimação indicando nova data da visita técnica, com advertência da possibilidade de adoção da medida de ingresso forçado. A cópia é afixada na porta do imóvel. Ainda na hipótese de recusa por qualquer motivo, será aplicada multa de R$ 500. Em caso de reincidência, esta será aplicada em dobro.

Quando ocorre o ingresso forçado?

Quando isso é fundamental para a contenção da dengue. Conforme o Artigo 8 da lei que rege o assunto, sempre que houver essa necessidade, o agente lavrará um Auto de Infração e Ingresso Forçado no local, contendo, entre outras informações, o prazo para defesa ou impugnação. Se preciso, o agente poderá solicitar auxílio de autoridade policial. Em caso de ausência do morador, o uso da força deve ser feito por técnico habilitado, que deverá recolocar as fechaduras depois da vistoria. A Prefeitura pode, ainda, executar medidas como abertura, construção ou reconstrução de muro, sendo as despesas por conta do proprietário, acrescidas de 100% do valor.