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Sms realiza hoje dois mutirões: no município e na área continental

Publicado: 26 de abril de 2002
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Dois mutirões distintos, um de orientação à população e de busca e eliminação de criadouros de mosquito Aedes Aegypty na área Continental (Caruara e Monte Cabrão) e outro na sede do Município, percorrendo imóveis insalubres que já foram notificados pelo Programa de Controle da Dengue, serão realizados hoje (27) dentro das ações que vem sendo feitas pelo Município, visando eliminar o vetor da dengue. A saída das equipes, tanto para a área Continental (oito equipes com cerca de 70 agentes e supervisores) como para o trabalho nos bairros, vai ocorrer na Praça Rui Barbosa 23, às 8 horas. Ao todos estarão trabalhando cerca de 170 pessoas. Os 55 proprietários de imóveis notificados no último dia 6, entre os quais os de obras paralisadas, terrenos sujos, casas fechadas e abandonadas, que tiveram prazo legal de 5 dias após a publicação no Diário Oficial de Santos, para providenciar limpeza e remoção de possíveis criadouros, serão agora multados pelos fiscais da Seção de Vigilância Sanitária – Sevisa, acompanhados dos agentes do Controle da Dengue, caso não tenham cumprido as exigências legais. Está sendo colocada em prática a Lei 451 de 2l de fevereiro, que prevê multas de R$ 200,00 (um a dois focos) a R$ 800,(mais de sete focos) aos infratores, dependendo número de possíveis criadouros encontrados no ambiente. Após a multa a Prefeitura poderá ingressar nos imóveis para limpeza, num trabalho que será feito de forma articulada entre a SMS e a Prodesan. O custo do serviço será cobrado em dobro do proprietário. Desde o semestre passado o trabalho desenvolvido pela SMS, em conjunto com a população, vem conseguindo reduzir a densidade de mosquitos em Santos, fato que tem contribuído para a queda da transmissão da doença. CONFIRA O QUE A LEI ABRANGE Conforme reza o decreto 3897 de 27 de março, que regulamentou a lei complementar 45l de 2l de fevereiro de 2002, devem ser cumpridas as seguintes medidas pelos proprietários de imóveis públicos e particulares, dentro do programa de combate e prevenção à dengue. 1- descartar quaisquer recipientes que possam acumular água, tais como latas, pneus, sucatas, garrafas e outros. 2- Manter tampados e vedados os recipientes utilizados pelo armazenamento de água, tais como caixas d’água, cisternas, tambores e outros. 3- Tratar devidamente a água das piscinas, de acordo com as prescrições da lei 3.53l/68 e demais dispositivos legais pertinentes. 4- Manter qualquer recipiente que possa acumular água, emborcado ou com areia grossa em seu interior. 5- Limpar com escova ou bucha e sabão todos os recipientes que possam acumular água, com vistas a eliminar possíveis ovos do mosquito. 6- Despejar sal grosso, cloro ou creolina, ao menos duas vezes por semana, nos ralos e calhas. 7- Evitar o acúmulo de água em containeres. 8- Manter sem acúmulo de água as áreas em construção, incluindo poço de elevador, lajes, reservatórios de água, jardineiras, piscinas, caneletas, caixas de passagem, equipamentos, maquinários e outros recipientes. 9- Manter livres de criadouros do mosquito as bandejas de aparelhos de ar-condicionado e de geladeiras, trilhos de box de chuveiros, bem como qualquer outro local que possibilite o acúmulo de água parada. 10- Evitar o cultivo de plantas que acumulem água e, na impossibilidade, garantir que não se tornem criadouros do mosquito.