Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Sms publica no diário oficial notificação de 68 imóveis insalubres

Publicado: 9 de abril de 2002
0h 00

Se num prazo de cinco dias da publicação não houver limpeza dos imóveis serão lavradas multas que variam de R$ 200,00 a R$ 800,00, com base na nova lei da dengue. A Prefeitura pode invadir os locais para limpeza e cobrar o serviço realizado. Serão notificados oficialmente a partir de amanhã, (11) e ainda na sexta (12) e sábado, (13) por meio do Diário Oficial de Santos, proprietários de imóveis insalubres que foram vistoriados no último sábado (6), no mutirão realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com participação de 16 fiscais da Vigilância Sanitária, 16 supervisores e 150 agentes do Programa de Controle da Dengue, aplicando a nova lei da dengue. Treze proprietários já receberam as intimações da fiscalização da Seviep na hora da vistoria, sendo concedido prazo de cinco dias para que as providências de limpeza e de eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti fossem tomadas. Já outros 55 imóveis, cujos proprietários não se encontravam nos locais, serão intimados via Diário Oficial, durante três dias. Pelo menos 20% dos imóveis visitados durante o mutirão tinham larvas do mosquito e os demais, criadouros em potencial. Ao todo foram visitadas no sábado 76 propriedades, que freqüentemente apresentam problemas de insalubridade. Oito imóveis já estavam com a limpeza em andamento. O Município apresenta cerca de 400 imóveis insalubres, constantemente visitados pelos agentes de controle da dengue. A maioria dos imóveis notificados são edifícios com a construção paralisada, que acumulam água parada em poço de elevador, caneletas, garagens subterrâneas; terrenos baldios com muito lixo, e ainda ferros-velhos, oficinas, imóveis fechados ou invadidos por mendigos, todos em situação que coloca em risco a saúde pública, não só em relação à dengue, como proporcionando criação de ratos e insetos. Com base na Lei Complementar 45l, regulamentada pelo Decreto 3897, deste ano, a Prefeitura está autorizada a notificar, multar e invadir o local para limpeza, cobrando do proprietário valor em dobro pelo serviço realizado. As multas variam de R$200,00 a R$800,00, dependendo da quantidade de focos de mosquito, e, em caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.