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Serviços de saúde devem notificar quando gestantes usam álcool ou drogas

Publicado: 16 de dezembro de 2019
14h 24

Serviços de saúde públicos e privados agora são obrigados a registrar nos prontuários de atendimento, no cartão de pré-natal e notificar a Secretaria de Saúde (SMS) sobre casos de gestantes que se expuseram a álcool e outras drogas durante o pré-natal ou parto.

O registro não precisa de comprovação de laboratório, valendo para as suspeitas, que serão investigadas posteriormente pela SMS. É o que prevê a lei 3.652/19, publicada na última sexta-feira (13) no Diário Oficial de Santos.

A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios, hospitais entre outros serviços de saúde públicos e privados, sendo também uma reivindicação do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

São considerados suspeitos os casos em que a mulher apresente sinais ou sintomas de uso de álcool e drogas ou mencione o uso dessas substâncias durante a consulta de pré-natal ou parto. “Essas notificações ajudarão a nortear políticas públicas voltadas ao resguardo da vida do bebê e a uma menor taxa de mortalidade infantil no Município”, afirma Carolina Ozawa, coordenadora de Vigilância em Saúde.

Cartão de vacina digital vira lei

Também foi sancionada na última sexta-feira (13) a lei 3.651/19, que cria o cartão de vacina digital no município de Santos. A legislação reforça o que já é realizado na prática: desde 2015, os registros de vacinação são registrados digitalmente em prontuários eletrônicos. O sistema informatizado se expandiu gradativamente e, em 2017, atingiu todas as policlínicas, permitindo também a inclusão de imunizações registradas anteriormente.