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Seminário virtual abordará o serviço Família Acolhedora

Publicado: 26 de maio de 2021
15h 42

‘Proteção Integral, Família Acolhedora e o PL 755/2020’ é o tema de seminário virtual que será realizado nesta quinta-feira (27), das 14h às 16h30. O evento é aberto e organizado pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Políticas Sobre Drogas de Santos (Comad) e de Assistência Social de Santos (CMAS). Para participar, basta acessar aqui.

O seminário terá a participação do secretário de Desenvolvimento Social de Santos (Seds), Carlos Mota, do procurador de Justiça e professor da PUC/SP, Eduardo Dias de Souza Ferreira, do presidente do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos, Sergio Roberto Rodrigues, e da representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Ana Carolina Golvin Schwan, do Núcleo Especializado da Criança e do Adolescente.

Serão apresentados os objetivos do ‘Família Acolhedora’ e haverá relatos do serviço de Santos e de Franca, cidade do interior do Estado. Participam, ainda, representantes do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes e da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo.

PROJETO DE LEI

O projeto de lei estadual 755/2020 estabelece a possibilidade de que as famílias que se encontrem na fila para adoção funcionem como famílias acolhedoras e concede a elas prioridade para adotar crianças ou adolescentes que tenham acolhido. Para isso, segundo o projeto de lei, será necessário que a família participe de preparação para a função e esteja ciente da possibilidade de a criança ou adolescente acolhido voltar para a família biológica.

Segundo o presidente do CMDCA, Edmir Santos Nascimento, a proposta vai de encontro aos objetivos do 'Família Acolhedora'. “Normalmente, famílias que estão na fila de adoção escolhem o perfil da criança e, na maioria das vezes, querem um bebê. Raramente adotam criança a partir dos 7 anos. E o Família Acolhedora objetiva tirar, momentaneamente, da família biológica, a criança de qualquer idade que esteja sofrendo algum tipo de violação grave e colocá-la no serviço, que colabora com a política da infância ao receber essa criança, em vez dela ser levada para abrigo. Enquanto isso, os serviços públicos da assistência atendem a família biológica nas demandas dela”.