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Semam recebe 162 denúncias de poluição sonora

Publicado: 18 de julho de 2005
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) recebeu 162 denúncias de poluição sonora no primeiro semestre deste ano. O número consta do levantamento feito pela Seção de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (Selfamb), onde as ocorrências foram enquadradas como "perturbação ao sossego público". Para a abertura do procedimento técnico de apuração, as denúncias são classificadas de acordo com sua natureza. Isso faz de bares com música, com 50 procedimentos, cerca de 30,8%, o principal motivo de reclamações da população. Na sequência aparecem máquinas estacionárias, 27; danceterias/bufês, 13; obras, 8; sinalizadores, 6; academias e eventos, 2 cada um. Ainda são classificados como "outros", 54 denúncias que relatam casos de propaganda móvel e em portas de lojas, eventos ao ar livre, shows isolados, problemas com animais e até conflitos entre vizinhos. O relatório também enumera os bairros onde as reclamações foram mais freqüentes. O Gonzaga, com 21 denúncias, é o líder absoluto. Na segunda posição está a Vila Mathias, com 15, seguido do Embaré, 14; Ponta da Praia, 12 e Marapé, 11. Já Aparecida, Macuco, Campo Grande marcam 10 chamadas cada um. A Selfamb não registrou nenhuma reclamação de perturbação ao sossego público na Alemoa, Areia Branca, Bom Retiro, Caneleira, Jardim Castelo, Outeirinhos, Paquetá, Piratininga, Saboó e Santa Maria. AÇÃO DA FISCALIZAÇÃO O Departamento de Controle Ambiental, por meio da fiscalização da Selfamb, verifica a veracidade das reclamações e, na maioria delas, intima o responsável a regularizar a situação. No caso dos bares com música, a primeira atitude do fiscal é verificar se o estabelecimento tem licença para execução musical. Em caso negativo, fica evidente que o local exerce atividade clandestina, mesmo que disponha de alvará de funcionamento. Nessa situação os proprietários são intimados. Existindo licença para execução musical, o fiscal procede a medição e, se constatar volume de som acima do permitido, intima o responsável para a devida correção (confinamento). O prazo de regularização, de 7 a 30 dias, depende do volume de obras a serem executadas. O proprietário ainda pode solicitar prorrogação de prazo, anexando documentos que justifiquem o pedido. Esse procedimento é amparado pelo Código de Postura de Santos (Lei 3.531/68) em seu artigo 578, parágrafo 4. O não cumprimento das exigências obriga a fiscalização a expedir auto de infração, baseada na Lei Complementar nº 450/2002, que corresponde à multa de R$ 500,00, e na reincidência o dobro do valor. A continuidade da irregularidade originará um auto de embargo da atividade musical.