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Semam aplica multas em munícipes que atiram entulho e lixo na via pública

Publicado: 7 de maio de 2001
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Por infração à lei 3.531/68, do Código de Postura Municipal, dois munícipes responsáveis pelo despejo de entulhos e restos de alimentos, num logradouro da Cidade, foram multados em R$ 1.303,66 pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam). As duas ocorrências foram registradas pela Guarda Municipal no sábado (5), que inicialmente flagrou um carroceiro despejando entulho na Praça Nagasaki, bairro do Mercado. A equipe supervisionada pelo GM Messias apurou que o munícipe José Antonio Cortês, residente à Avenida Campos Sales, 11, contratara o carroceiro para a remoção do entulho. José Antonio foi multado em R$ 170,00 e a carroça foi apreendida pelo guincho da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Curiosamente, enquanto os guardas municipais aguardavam o guinchamento da carroça na Praça Nagasaki. surgiu uma perua Kombi, cujo motorista de forma irresponsável abandonou no local várias embalagens contendo alimentos. A firma responsável pela infração pertence a Charleston Escobar Castanhedo, estabelecido à Rua João Guerra, 118, bairro do Macuco, que foi multado em R$ 1.133,66.