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Semam alerta para limpeza de caixas de gordura

Publicado: 14 de outubro de 2004
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Respeito às normas ambientais visando manter a higiene e a qualidade de vida é um procedimento que deve ser constante em todos os segmentos sociais. Dentro desse raciocínio, a Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), solicita aos responsáveis por estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais a necessidade de limpeza das caixas coletoras de gordura. A higienização deve ser feita a cada seis meses obedecendo aos preceitos contidos na Lei Municipal 220/96. A iniciativa é importante pois evita que dejetos e resíduos oleosos sejam lançados diretamente na superfície do solo, acarretando a contaminação das praias e de águas pluviais. Para a realização de uma limpeza criteriosa, os estabelecimentos e condomínios devem contratar limpadoras que estejam cadastradas (são 37 empresas) junto ao Departamento de Controle Ambiental (Decontram) da Semam. A Lei 220/96 determina a penalidade de multa equivalente a R$ 346,78 para os estabelecimentos e munícipes que não efetuarem a limpeza ou contratarem serviços sem autorização do Poder Municipal. Após a realização do serviço, a empresa fornece um certificado com o visto da Semam, que deve ficar exposto em área comum e visível do edifício para facilitar a fiscalização. Para certificar que o serviço está sendo feito, uma equipe da Seção de Programas de Saneamento, ligada ao Decontram, realiza constantemente blitz de fiscalização nos locais. A Semam possui um programa computadorizado (software) que permite o controle de inspeção de caixa e aponta o nome do local onde é necessário a limpeza. Uma notificação é enviada aos estabelecimentos, cujas caixas de gordura e fossas estão próximas aos prazos de vencimentos. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3232-8761 ou 3221-2688 (Seção de Programa de Saneamento).