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Segundo radar da avenida mário covas começa a fiscalizar

Publicado: 4 de junho de 2003
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Com o objetivo de reduzir cada vez mais o número de acidentes de trânsito, que ainda é elevado, à zero hora de hoje (5), começou a valer a fiscalização fotográfica pelo segundo radar da Avenida Governador Mário Covas Jr., instalado em frente ao armazém 39, entre a Rua Cipriano Barata e Avenida Afonso Pena. Depois de uma fase de testes, o equipamento foi aferido, aprovado e lacrado pelo Inmetro, na madrugada de ontem (4), para a velocidade de 60 km/h, estabelecida pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para aquela via. A fiscalização foi antecedida por um período de testes, que teve como objetivo avaliar o desempenho e a eficácia do equipamento, e ao mesmo tempo, conscientizar os condutores sobre os riscos de se dirigir em velocidade incompatível com a via. Os motoristas que nesse período tenham ultrapassado a velocidade máxima permitida receberam avisos informando sobre a irregularidade, sem a penalidade de multa. ACIDENTES No ano passado a Avenida Governador Mário Covas Jr, com seus 3.110 metros de extensão, registrou 86 acidentes, numa média de sete acidentes por mês, o que é considerado uma média bastante alta. Para reduzir essa estatística e aumentar a segurança da avenida, a CET-Santos instalou, em setembro de 2002, o primeiro radar da via, localizado entre os canais 5 e 6. E ainda assim, no primeiro trimestre deste ano, a Avenida Mário Covas Jr. registrou uma média de cinco acidentes por mês, o que serviu de critério técnico para a Companhia implementar o segundo radar. A distância entre um e outro equipamento é de pouco mais de mil metros. A penalidade para quem passar em até 20% da velocidade máxima permitida (com tolerância aferida pelo Inmetro de sete quilômetros por hora) corresponde a infração de natureza grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira de Habilitação. Conforme o Artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar em mais de 20% da máxima permitida, as penalidades são multa de R$ 574,59 (infração gravíssima multiplicada por três), e suspensão do direito de dirigir.