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Saúde estabelece normas para declaração de óbito em caso de ausência de médicos do serviço estadual

Publicado: 20 de setembro de 2019
16h 53

A Secretaria de Saúde estabeleceu normas, por meio de ordem de serviço publicada no Diário Oficial, para o preenchimento da declaração de óbitos pelos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A providência foi adotada devido à falta de médicos legistas no Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que funciona no Hospital Guilherme Álvaro (HGA), do governo estadual.

A ordem de serviço estabelece que, até a regularização da escala médica do SVO, o preenchimento da declaração de óbito será de responsabilidade do médico que constatou a morte, excluindo causas de natureza violenta (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). No caso da impossibilidade na determinação da causa, a declaração constará como causa indeterminada.

O objetivo é tentar diminuir os transtornos dos familiares de pessoas que morrem em seus domicílios ou vias públicas, principalmente aos finais de semana, quando é maior o déficit na escala de profissionais do Estado.

“Essa nossa ordem de serviço busca amenizar as dificuldades geradas pelos óbitos nos dias sem plantonistas no SVO, mas não vai solucionar o problema, o que somente ocorrerá com a melhor estruturação do serviço”, explica o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz, lembrando que o pedido de reforço do quadro de profissionais do serviço já foi feito em julho ao secretário estadual de Saúde, José Henrique Germann Ferreira, durante sua visita à Cidade.

Em óbitos domiciliares, sem médico assistente disponível para assinar a declaração e na ausência comprovada de médico no SVO, o médico intervencionista do Samu fará o preenchimento, permitindo assim a sequência dos trâmites para os serviços funerários. Se a família tem um médico que acompanha o paciente e faz o atestado de óbito, o corpo também pode ser removido pelo serviço funerário.

Saiba mais

A ordem de serviço se ampara na consulta n° 72.087/2012 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo que conclui: “(…) Do ponto de vista ético, é obrigação do médico que constata um óbito, após cuidadoso exame do corpo, procurando sinais de violência ou morte não natural e obtidas as informações necessárias, preencher a DO, fornecendo os dados disponíveis conseguidos por prontuário, exames complementares ou história relatada por familiares. Se não houver possibilidade de caracterizar as comorbidades ou os motivos que levaram a óbito, deve assinalar no campo próprio: óbito sem assistência médica ou óbito de causa desconhecida”.