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Santos terá regras previdenciárias adequadas à legislação federal

Publicado: 16 de dezembro de 2019
17h 13

Adequar o sistema previdenciário dos servidores municipais de Santos à Constituição Federal, evitando possíveis prejuízos à categoria e ao Município. Esse é o objetivo da Lei Complementar nº 112, de autoria da Prefeitura, aprovada nesta segunda-feira (16) pela Câmara de Vereadores. A legislação aguarda sanção do Executivo. 

As mudanças passam a valer já neste mês, exceto a relacionada à alíquota de contribuição, que, a partir de abril de 2020, será reajustada de 12% para 14%. O aumento ocorre porque a nova lei federal determina que municípios estabeleçam alíquota igual ou superior à aplicada aos servidores públicos federais – a Nova Previdência (Emenda Constitucional nº 103) http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-103-227649622 elevou a alíquota de 11% para 14%.

O presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Santos (Iprev), Rui De Rosis Júnior, ressalta que as mudanças não representam uma reforma previdenciária da Administração Municipal, mas uma adequação pontual às novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional. “É apenas para Santos não ter uma legislação em desconformidade à Constituição”, explica, informando que tal situação poderia acarretar à Cidade a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para o recebimento de verbas do Estado e da União.

O texto da lei complementar também inclui ajustes referentes a pensões por morte e outras situações. Mais informações podem ser obtidas no Iprev, à Rua Assis Correia, 20, no Gonzaga. O telefone é 3202-9009.