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Santos regulamenta documentos necessários para procedimentos referentes ao ITBI

Publicado: 3 de agosto de 2022 - 17h42
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Um dos tributos que é recolhido no processo de compra e venda de imóveis é o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Em Santos, regulado pela lei municipal nº 634/1989, o imposto é pago pelo adquirente, cobrado de acordo com o valor do imóvel, tem alíquota de 2% e é pago à Administração por meio da Secretaria de Finanças (Sefin).

Para melhorar e agilizar os atendimentos, na hora de retificação, restituição ou cancelamento de guias do ITBI, a Prefeitura regulamentou os documentos necessários para os procedimentos. A instrução normativa foi divulgada na terça-feira (2), no Diário Oficial do Município.

Para retificar, restituir ou cancelar o tributo, o contribuinte ou seu representante legal deverá apresentar requerimento assinado justificando o motivo do pedido e é necessário ter em mãos cópia do RG ou CNH e do CPF do contribuinte, cópia da guia do ITBI paga (caso de retificação e restituição) ou em aberto (cancelamento), procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identificação com foto do procurador, se for o caso.

Além desses documentos, é obrigatório apresentar:

Para retificação:
- Cópia do Instrumento de Transmissão com os dados corretos, acompanhado, se for o caso, da Ata ou Escritura Retificativa.
- Cópia da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis, se houver.

Para restituição:
- Cópia do Instrumento de Transmissão referente ao imóvel.
- Cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel.

Para cancelamento de guia:
- Cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel.

Negócio desfeito ou não concretizado 

Os documentos exigidos quando a transação é desfeita ou não concretizada são os mesmos de quando se entra com um pedido de restituição, somado a uma das três declarações listadas abaixo:

- Declaração do tabelionato de que não foi lavrada nenhuma escritura referente à transmissão, mencionando o imóvel e as partes envolvidas, no caso de recolhimento do imposto antes da lavratura da escritura pública.
- Declaração da instituição financeira de que não houve a transmissão, mencionando o imóvel e as partes envolvidas, no caso de aquisição por instrumento particular de instituição financeira.
- Declaração da instituição financeira comprovando o cancelamento da consolidação, no caso de consolidação de propriedade.

Todos os requerimentos e documentos deverão ser entregues no setor de Protocolo da Prefeitura, que fica no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h. 

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