Santos propõe mudanças na Lei de Uso e Ocupação de Solo. Confira as sugestões
Santos preparou um pacote de propostas para modernizar e atualizar a Lei de Uso e Ocupação de Solo (Lous). As sugestões foram apresentadas em audiências públicas ao longo do ano passado e aprovadas nesta quarta-feira (23) pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). O texto seguirá para a Câmara Municipal.
Entre as mudanças previstas no projeto de revisão da lei, destaca-se a desobrigação de novos empreendimentos residenciais destinarem vagas de estacionamento para os futuros moradores. Se a nova regra for aprovada pelos vereadores, os construtores poderão erguer edifícios habitacionais na Cidade sem separar um único espaço para garagem ou poderão oferecer a quantidade desejada, de acordo com o tipo de empreendimento que planejam lançar no mercado.
“Se o construtor quiser oferecer quatro vagas para o apartamento com quatro suítes, ele pode. Não será proibido. Porém, a gente não o obrigará mais a fazer isso”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano, Glaucus Farinello.
O Município propõe ainda que a lei garanta benefícios para quem optar por não destinar áreas a estacionamentos e ainda abrir espaços verdes nesses locais ou em pavimento de lazer e cobertura. O objetivo é incentivar o uso do transporte público pela população e estimular projetos sustentáveis que caminhem ao encontro do plano municipal de mudanças climáticas.
Todas essas ações resultarão em uma pontuação para pleitear os benefícios fiscais e também de edificações e urbanísticos. Uma das ideias, por exemplo, é elaborar o chamado IPTU Verde.
“Vamos conceder, em um segundo momento, por meio de leis específicas, incentivos fiscais para edifícios que, de fato, se adequarem a uma nova dinâmica do mundo e também para os novos empreendimentos que se propuserem a fazer ou implantar boas práticas de construção”, acrescenta Farinello.
Cotas para habitação de interesse social
Se aprovada, outra novidade constará na lei: a criação de cotas destinadas à habitação de interesse popular. Os grandes empreendimentos residenciais erguidos na Cidade ficarão obrigados a construir um determinado número de unidades destinadas à população de baixa renda na região central, conforme o porte da obra, como forma de compensação ao Município. O percentual ainda não está fechado.
A construtora poderá optar por reformar ou reabilitar um edifício no Centro, quando o número de unidades for pequeno. Outra forma seria destinar moradias no próprio condomínio em construção ou uma contrapartida financeira equivalente ao valor das unidades.
A novidade surgiu a partir das discussões realizadas em audiências públicas e na Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano. Nos debates, foram levantadas questões sobre a necessidade de encontrar soluções para imóveis desocupados no Centro e também saídas viáveis e rápidas para atender moradores de áreas de risco. Medidas semelhantes já foram adotadas em capitais como São Paulo e Curitiba (PR).
“A lei vai detalhar essas diversas maneiras, mas já é um caminho mais rápido do que a Prefeitura ter de, por meio de CDHU ou Cohab, produzir essas unidades. Dessa forma, elas seguem na velocidade de mercado. É muito mais eficiente”, informa o secretário.
RETROFITS
Outra proposta prevê facilitar a modernização de imóveis comerciais antigos, convertendo-os em unidades habitacionais. Farinello explica que um dos grandes nós nessa questão está na exigência de acessos independentes.
A lei atual fala que, para uso misto - prédio de comércio ou prestação de serviço que também abrigar residências - são necessários acessos independentes para a rua. Então, para criar os chamados retrofit, há a sugestão de um artigo na legislação que ajudará nessa conversão.
“Com a proposta da Luos aprovada, poderemos ter prédios mistos separados por andares. Em um edifício de cinco pavimentos, por exemplo, dois deles seriam destinados para serviços e três para residências. Com isso, não seria preciso separar as duas entradas da rua. Isso foi um pedido feito durante as discussões, diante da dificuldade de fazer as adequações para o retrofit. Esse também é um ponto positivo da lei”.
Estímulos para pequenos construtores
A legislação enviada à Câmara prevê ainda flexibilizações para incentivar construções de pequeno porte ou reformas em residências mais antigas. Elas estão relacionadas à taxa de ocupação ou até para mudar o tipo de uso sem ter que apresentar projetos arquitetônicos. O proprietário poderá, por exemplo, utilizar a edícula para montar um comércio.
“A gente criou, para os pequenos, vários estímulos para incentivar a economia de pequeno porte e economia criativa. Se transformar uma residência em casa de repouso para idosos, posso simplesmente tirar uma licença de uso e não preciso da construção. É mais rápido e econômico”, destaca Farinello.
ÁREA PORTUÁRIA
A Lous também vai propor adequações do zoneamento portuário. O conceito sugerido prevê separar a zona industrial e retroportuária em duas. Com isso, a zona retroportuária mais próxima a núcleos residenciais terá mais restrição de atividades impactantes, sendo permitidas apenas atividades de logística e apoio. A outra fica liberada para operações mais impactantes, como atividades de líquidos inflamáveis e produtos perigosos.
“Assim a gente consegue orientar e disciplinar melhor o uso das áreas e estimular a atividade retroportuária, que é muito importante para a Cidade, gerando emprego, renda e desenvolvimento”.
ATUALIZAÇÃO DA LEI
A atualização da Luos deriva da revisão do Plano Diretor do Município que precisar passar por reexame a cada início de novo mandato. Em 2021, foram realizadas quatro audiências públicas e quatro oficinas para debater com a sociedade as alterações a serem propostas na Lei de Uso Ocupação de Solo. As mudanças também foram analisadas e passaram pela comissão especial de legislação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. O munícipe pode acompanhar as sugestões pelo Renova Santos. O texto final seguirá para a Câmara Municipal.