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Sancionada lei que garante direitos a professores substitutos

Publicado: 12 de julho de 2001
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Foi sancionada ontem (12) a Lei Complementar 428, que garante aos professores substitutos os mesmos direitos pagos aos educadores efetivos. A lei está sendo publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial do Santos. Proposto pelo Executivo e aprovado por unanimidade pelo Legislativo, o dispositivo assegura uma equiparação de ganho, possibilitando aos suplentes o pagamento de Abono de Natal (equivalente ao 13º salário) e férias proporcionais aos dias trabalhados. Anteriormente, os professores substitutos recebiam os benefícios de acordo com a função do nível ou símbolo exercido pelo funcionário, conforme determinava o Artigo 169 do Estatuto Funcionário Público. Dessa forma, os cálculos eram sobre as 25 horas/aula de lei e não pelo período trabalhado. Com a lei, os valores passam a ser equiparados. A primeira parcela do Abono de Natal, conforme a Secretaria de Administração (Sead) será incluída na folha de pagamento do próximo dia 25, ficando restabelecidos todos os direitos adquiridos no ano letivo.