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Sancionada lei complementar de isenção da taxa de lixo séptico

Publicado: 17 de abril de 2002
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O poder Executivo sancionou na segunda-feira (15) a Lei Complementar 454, que isenta profissionais das áreas de saúde, farmácias e drogarias do pagamento da taxa de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviço de saúde (lixo séptico), a partir do exercício de 2001. O texto foi publicado na edição de terça-feira (16), do Diário Oficial de Santos (página 12). A Lei equaciona o problema das ações judiciais, com decisões desfavoráveis à Prefeitura, quando comprovada a não produção desses resíduos por consultórios e estabelecimentos comerciais da área. As isenções implicam na renúncia de receita de R$ 335 mil, considerando-se que dos R$ 443 mil lançados, a arrecadação era de aproximadamente R$ 108 mil, equivalente a 75% de inadimplência.