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Resolução determina novos teores de iodo no sal

Publicado: 7 de março de 2003
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Os teores mínimo e máximo de iodo no sal, necessários para erradicar os efeitos nocivos à saúde causados pela deficiência da substância no corpo humano, são a determinação da Resolução RDC n° 32, de 25 de fevereiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Somente o sal que tiver, no mínimo, 20 miligramas e, no máximo, 60 miligramas de iodo por quilograma será considerado próprio para consumo humano. A adição de iodo ajuda a evitar os chamados Distúrbios por Deficiência de Iodo (DDI), mais freqüente entre pessoas que vivem em regiões afastadas do mar. O Projeto Thyromobil na América Latina recomendou a revisão na legislação que estabelece os teores de iodo para o sal destinado ao consumo humano. A recomendação foi avaliada e reiterada pela Comissão Interinstitucional para o Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo. As empresas fabricantes de sal terão até maio para se adequar à nova determinação. A desobediência do disposto configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação vigente. Produtos alimentícios industrializados podem utilizar sal sem adição de iodo como ingrediente, desde que seja comprovado que o iodo cause interferência. As empresas devem manter à disposição do órgão de vigilância sanitária estudos que comprovem a interferência. Além disso, na rotulagem desses produtos deve constar a advertência Contém sal não iodado. A deficiência do iodo no sal está relacionada ao aumento de nascimentos de crianças com deficiência mental (cretinismo), redução da capacidade de concentração e aprendizado, redução da fertilidade, aumento da incidência de malformações congênitas, bócio, abortos, nascimentos de bebês prematuros e mortalidade infantil.