Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Recicla Santos entra em vigor em julho

Publicado: 31 de maio de 2017
15h 17

Moradores e comerciantes já devem começar a separar o lixo reciclável do lixo orgânico para criar o hábito. A partir de 2 de julho, resto de alimento embalado junto com papel e plástico, por exemplo, pode resultar em multa.

Isso porque entra em vigência a Lei 952 que cria o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos. A norma disciplina o gerenciamento do lixo e da coleta. O artigo 16 prevê que a fiscalização caberá à Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e, quando for o caso, à Guarda Municipal e a fiscalização de posturas da Secretaria de Finanças.

As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores e, no caso do grande gerador de lixo, R$ 2 mil pela falta de apresentação, à Semam, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A legislação obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam embalados juntos e descartados no dia da coleta seletiva. Já os restos de alimentos são embalados juntos e descartados diariamente, como é feito hoje. Esse lixo é chamado de orgânico e pode ser jogado nos contentores que ficam na rua, junto à calçada.

A mesma lei cria a figura do grande gerador comercial, aquele que produz acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Esse deve implantar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo. O serviço público deixa de fazer essa coleta a partir de 2 de julho.

Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias-primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.

Grandes geradores ficam obrigados a comprovar na Semam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados. O Recicla Santos também proíbe a coleta seletiva por veículos clandestinos, que em geral usam mão de obra infantil nesse trabalho.

Dias e horários de coleta seletiva

Segunda-feira

- 8h - Estuário, Piratininga, São Manoel, Alemoa
- 13h - Boqueirão

Terça-feira

- 8h - Santa Maria, Bom Retiro, Vila Belmiro, Valongo, Morro São Bento, Boa Vista, Pacheco, Vila São Bento
- 13h - Campo Grande

Quarta-feira

- 8h - Paquetá, Vila Nova, Centro e Jardim Castelo
- 13h - Marapé e Gonzaga (zona comercial)

Quinta-feira

- 8h - Rádio Clube, Vila São Jorge, Chico de Paula, Jabaquara e Monte Serrat
- 13h - Pompeia, José Menino e Gonzaga (comercial/ residencial)

Sexta-feira

- 8h - Vila Mathias, Areia Branca e Gonzaga (zona comercial)
- 13h - Embaré e Aparecida

Sábado

- 8h - Caneleira, Saboó e Encruzilhada
- 13h - Ponta da Praia, Gonzaga (zona comercial), Nova Cintra, Macuco

Recicláveis e não-recicláveis

Papel

- Recicláveis - Aparas de papel, jornais, revistas, caixas, papelão, papel de fax, formulários de computador, folhas de caderno, cartolinas, cartões, rascunhos escritos, envelopes, fotocópias, folhetos e impressos em geral.

- Não-recicláveis - Adesivos, etiquetas, fita crepe, papel carbono, fotografias, papel toalha, papel higiênico, papéis e guardanapos engordurados, papéis metalizados, parafinados e plastificados.

Metal

- Recicláveis - Latas de alumínio (de bebidas), latas de aço (de óleo, sardinha, molho de tomate), tampas, ferragens, canos, esquadrias e molduras de quadros.

- Não-recicláveis - Clipes, grampos, esponjas de aço, latas de tintas e pilhas.

Plástico

- Recicláveis - Tampas, potes de alimentos, frascos, utilidades domésticas, embalagens de refrigerante, garrafas de água mineral, recipientes para produtos de higiene e limpeza, PVC, tubos e conexões, sacos plásticos em geral, peças de brinquedos, engradados de bebidas e baldes.

- Não-recicláveis - Cabos de panela, tomadas, embalagens metalizadas (de alguns salgadinhos), isopor, adesivos e espuma.

Vidro

- Para a separação de vidros, o cuidado deve ser redobrado. Ao separar os vidros quebrados é necessário embalar em papel de jornal adequadamente, pois caso isso não seja feito, a integridade física dos coletores é colocada em risco.

- Recicláveis - Garrafas de bebidas, potes, frascos, copos e embalagens.

- Não-recicláveis - Espelhos, cristal, ampolas de medicamentos, cerâmicas e louças e vidros temperados planos. Todos os materiais devem estar separados, limpos e secos.