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Queixas ao Procon contra cobranças retroativas pela CPFL aumentam 106%

Publicado: 21 de fevereiro de 2020 - 13h30

A quantidade de reclamações de consumidores quanto à cobrança de valores retroativos por parte da concessionária CPFL Piratininga aumentou 106% de 2018 para 2019. Após várias iniciativas junto à empresa e um mutirão de atendimento no final do ano passado, o órgão estuda nova ação para o mês de março e pede aos clientes que registrem queixas caso se sintam prejudicados. Nesta quarta-feira (19), fiscais acompanharam vistorias realizadas por técnicos da CPFL a pontos comerciais e residenciais da Cidade.
De acordo com o Procon, em 2018, foram registradas 196 queixas que questionavam a emissão do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), documento emitido pela CPFL após inspeções realizadas nos medidores de energia, quando são identificados possíveis sinais de irregularidade. Em 2019, o número de reclamações saltou para 404, um aumento de cerca de 106%. Este ano, já são 54 registros.

“Uma grande quantidade de pessoas está sendo surpreendida com cobranças retroativas, com cálculos feitos unilateralmente pela CPFL a partir da verificação do medidor. Acompanhamos a vistoria para saber como é feita, quais os critérios para a escolha, se informam o consumidor ou se ele tem acesso aos documentos preenchidos”, explicou o coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma. Nos casos que foram acompanhados nesta quarta-feira, nada de anormal foi verificado.
Ainda segundo o coordenador, o aumento das reclamações está ligado ao crescimento do número de inspeções e a mudanças de critério, por parte da CPFL, para as verificações das unidades consumidoras. “O que antes não era entendido como indício de fraude, agora, ao menor sinal suspeito, eles fazem a verificação e lavram o TOI. Muitos desses documentos estão sendo anulados, porque essa nova metodologia não é precisa”.

Quaresma destacou ainda que a suspeita de fraude recai sobre consumidores que não apresentam perfil relacionado a irregularidades e que, quando há problemas, muitos estão relacionados ao equipamento, e não à conduta do reclamante.  

Mutirão no Poupatempo

Conforme o chefe do Procon, o órgão vem adotando várias medidas em relação ao caso. Ofícios enviados à empresa, em setembro e outubro do ano passado, culminaram com uma reunião e um mutirão de atendimento entre os dias 9 e 13 de dezembro, no posto do Poupatempo, em que todas as queixas foram resolvidas, inclusive com o cancelamento dos TOIs. “Foi uma medida que deu certo e que devemos repetir”.

Consumidores que se sentirem prejudicados podem acionar o Procon Santos, indo diretamente ao posto do Poupatempo, na Rua João Pessoa, 246, Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. As queixas também podem ser feitas pelo site www.santos.sp.gov.br/procon ou pelo aplicativo Procon Santos, disponível nos sistemas Android e iOS.

INSPEÇÕES

O consultor de negócios da CPFL, Sílvio Ramos, explicou que 34 equipes de fiscais realizam inspeções nos medidores de energia de pontos comerciais ou residenciais espalhados pela região abrangida pela empresa. Durante a vistoria, técnicos verificam a existência de lacres nas caixas e nos medidores, inspecionam o aparelho, fazem o registro das leituras, entre outros procedimentos. “Quando a caixa não tem lacre, pode haver uma irregularidade. Se o medidor também não tiver, ou se o lacre for falso, há também indícios de algum tipo de desvio”.

Ainda conforme o consultor, o consumidor tem caminhos para questionar a cobrança junto à CPFL. Na primeira instância, pode entrar com recurso administrativo e apresentar documentos em sua defesa. “Em instâncias superiores, ele tem a Ouvidoria e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). É importante seguir esses caminhos porque, se houver algum erro no processo, há pessoas especializadas para identificar”.
Ramos afirmou que as inspeções, cálculos e cobranças seguem as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Se há alguma irregularidade no equipamento, a pessoa é responsável pelo pagamento, mas não significa que foi ela quem cometeu a falha”, esclareceu.