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Proposta do executivo é bem aceita pelo relator da reforma tributária

Publicado: 13 de novembro de 2003
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A proposta da inclusão de tributação de áreas de concessão no texto da reforma tributária foi bem aceita pelo Senador Romero Jucá, relator da Reforma Tributária no Senado Federal. O tema foi exposto ao relator pelo chefe do Executivo Santista que esteve, na quarta-feira (12), em Brasília. A proposta de emenda modificaria o terceiro item do artigo 156 do Código Tributário, permitindo a incidência de tributação sobre a posse, uso ou domínio útil de imóveis de propriedade do Poder Público, desde que no regime de concessão, permissão ou autorização, qualquer que seja a natureza da empresa detentora. Para Santos, se aprovada a proposta, a Prefeitura passaria a receber pagamento de IPTU por parte da Codesp. A justificativa é bem clara ao expor o fato de que determinadas cidades litorâneas, como Santos, não têm tido êxito ao exigir o pagamento do IPTU por parte de empresas de direito público ou privado, concessionárias dos serviços públicos instaladas em imóveis de propriedade do Poder Público, embora tributem outros possuidores de imóveis sediados, por exemplo, em terrenos de marinha. A proposta não se trataria de uma tributação da propriedade, mas da posse a qualquer título e o domínio útil, na esteira do disposto no artigo 34 do Código Tributário Nacional. Hoje exitem 70 lançamentos, de 38 empresas, que poderiam gerar cerca de R$ 5 milhões anuais em IPTU.