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Profissionais da área de saúde podem pedir redução do ISS em Santos

Publicado: 5 de julho de 2022
15h 50

Profissionais da área de saúde formados há no máximo cinco anos podem renovar o benefício, que garante 50%de desconto do ISS (Imposto Sobre Serviço) Fixo para o exercício de 2023, em Santos.

As carreiras contempladas são as de enfermeiro, médico, assistente social, nutricionista, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, farmacêutico, bioquímico, biólogo, químico com atuação na área de saúde, biomédico, médico veterinário, físico nuclear, especialista em Educação em Saúde Pública, engenheiro (clínico) especialista em Engenharia Clínica e professor de Educação Física.

A solicitação deve ser feita até o dia 31 de outubro, pelo link ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro). Não há cobrança de taxa e o próprio profissional ou representante legal pode fazer o serviço.

DOCUMENTAÇÃO

A documentação deverá ser entregue de forma on-line, na própria plataforma, em arquivos PDF distintos. Caso o solicitante prefira preencher de próprio punho, é obrigatório usar caneta esferográfica azul escura ou preta e agendar um horário no Poupatempo para renovar o benefício. Confira quais são:

Requerimento CCM – via assinada pelo requerente ou procurador

Certificado do registro profissional expedido pelo órgão de classe

Alvará de funcionamento ou ficha cadastral

Caso o requerimento seja feito por um representante legal, também é necessário anexar:

Procuração com firma reconhecida em cartório

RG e CPF ou CNH

A Secretaria de Finanças de Santos (Sefin) pode solicitar outros documentos que se façam necessários para a obtenção do desconto.

CONSIDERAÇÕES

Os processos que não estiverem com a documentação em conformidade com o edital serão indeferidos, tendo o requerente um prazo para interposição de recurso administrativo de 30 dias, contados a partir da divulgação oficial da decisão.

Neste caso, será cobrada taxa de expediente do recurso administrativo, de acordo com o Código Tributário Municipal, artº 156.

A concessão inicial do benefício, ou seja, para aqueles que requerem pela primeira vez, é feita pela Sala do Empreendedor Santista, quando solicitado o Alvará de Licença.