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Prefeitura quer investir r$ 8,6 milhões em obras nos morros

Publicado: 19 de junho de 2006
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A Prefeitura pretende investir R$ 8,6 milhões em 595 obras estruturais para melhorar as condições de segurança nos morros santistas. A informação foi divulgada na noite da última quarta-feira (14), quando o prefeito João Paulo Tavares Papa, acompanhado de secretários e técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), apresentou o Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), para uma platéia de 400 moradores que ocuparam a Igreja São João Batista, no Morro Nova Cintra. O objetivo da Administração Municipal é obter financiamento internacional para execução das obras. Na ocasião, também foi sancionada a Lei Complementar que autoriza o Poder Público a executar obras em imóveis particulares habitados por população de baixa renda. O Plano Municipal de Redução de Risco foi encomendado pela Prefeitura ao IPT, com apoio do Ministério das Cidades, visando ao mapeamento das áreas com prioridade de obras. O PMRR foi explicado pelo engenheiro Nestor Kenji Yoshikawa, do IPT. O estudo analisou áreas conforme o potencial de risco, totalizando o universo de 1.100 moradias – cerca de 4.500 moradores. Os técnicos priorizaram as áreas identificadas em mapa elaborado pela Defesa Civil e iniciaram as inspeções dos locais, sob coordenação da Secretaria de Planejamento (Seplan), com o objetivo de refazer o mapeamento das áreas R3 e R4 e apontar os tipos de soluções para controle ou eliminação dos riscos encontrados. As áreas de Risco Baixo – R1 e de Risco Médio - R2, não foram consideradas porque a Prefeitura tem realizado, através do Departamento da Administração Regional do Morros (Dear-M), da Secretaria de Governo (SGO), o trabalho de prevenção, agindo pontualmente com algumas obras de contenção, canaletas e outros intervenções. EXECUÇÃO DAS OBRAS Entre outras exigências, a Lei Complementar (publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial de Santos) estabelece normas para que a Prefeitura possa atuar em moradias situadas nas áreas de risco: utilização do imóvel para fins de residência; área do lote menor ou igual a 250 metros quadrados; a renda familiar do morador não poderá ser superior a oito salários mínimos e este não poderá ser o único proprietário de outro imóvel no Município. De acordo com a legislação, a Administração poderá supervisionar ou custear obras de infra-estrutura (melhorias de acesso, drenagem) e de contenção (muro de arrimo, fixação ou remoção de blocos rochosos, revegetação), que aumentem as condições de segurança para a população.