Prefeitura ganha causa no tj em ação de indenização movida pela viação santos-s.vicente
(Objetivo da empresa era obter R$ 50 milhões por lucros cessantes) A Prefeitura está livre de pagar indenização por lucros cessantes à Viação Santos-São Vicente, que poderia alcançar cerca de R$ 50 milhões, se prevalecesse a defesa da empresa na ação ordinária movida a partir de 1989. Por decisão unânime, em julgamento realizado na última terça feira, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça TJ de São Paulo, resolveram manter a decisão originária proferida em primeira instância pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, titular da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, que deu ganho de causa à Prefeitura, considerando a ação improcedente. Dificilmente, a empresa conseguirá ganho de causa no Supremo, dada pelos desembargadores Corrêa Vianna (relator), Alves Bevilacqua (revisor) e Aloísio de Toledo César, e ainda elogia o trabalho das advogadas da CSTC e Prefeitura, que realizaram uma defesa exemplar. Pela CSTC atuou a advogada Maria Aparecida Santiago Leite, que fez um trabalho exaustivo, de pesquisas e consultas, auxiliada pela advogada Maria Betânia Rocha Barros, do escritório de Francisco Barros. A Prefeitura praticamente já está livre dessa indenização, mas já vem assumindo outros prejuízos, na medida em que a CSTC ficou com o passivo dos funcionários da empresa e outras obrigações legais. Em sua sentença, o juiz José Vitor, considerou que houve abuso de poder de autoridade municipal na extinção da concessão. Na ocasião, a Prefeitura apossou-se de bens, como ônibus, equipamentos, oficinas e até combustível. No caso dessa ação ordinária, acredita-se que a tendência do Supremo Tribunal de Justiça é manter a decisão do TJ, na medida em que nesse grau prevalece a análise do mérito da ação, não havendo apresentação de provas. E isso é favorável ao poder público, caso a empresa Viação insista em novo recurso. INDENIZAÇÃO INADMISSÍVEL, DIZ SENTENÇA No mérito, a Prefeitura é a vencedora. Em sentença proferida em julho do ano passado o juiz José Vitor havia considerado inadmissível a fixação de indenização, uma vez que resultou incontroverso o prejuízo operacional nos dois últimos anos de atividades da empresa. Ou seja, a Justiça valorizou a prova pericial contábil, produzida com base nos próprios documentos oferecidos pela Empresa, que alegava prejuízos na operação das linhas, não informando, na verdade, o número correto de passageiros que transportava. Convertido em moeda atual, os prejuízos seriam de R$ 1 milhão 219 mil 992 reais e 27 centavos em 88, e, no ano seguinte de R$ 2 milhões 507 mil, 709 reais e 92 centavos. Inclusive, numa segunda avaliação pericial, caso a empresa ganhasse a ação, a indenização seria em torno de R$ 2 milhões, explica a advogada Maria Aparecida e não R$ 50 milhões, conforme chegou a ser fixado, na primeira ação movida pela empresa, na qual ela saiu vencedora nas instâncias iniciais. Essa sentença acabou anulada no STJ, já que houve, naquela época (1995) o acolhimento da tese de cerceamento de defesa durante a fase processual. Ao determinar o retorno do processo à instância inicial, houve todo um processo criterioso de recolhimento de provas, trabalho no qual empenhou-se particularmente a advogada da CSTC, durante a atual Administração. INTERVENÇÃO MOTIVOU TUDO A ação de pedido de indenização, entre outras que foram movidas pela empresa, resultou do rompimento do contrato de prestação do serviço de transporte coletivo a partir da intervenção na empresa, realizada em março de 89, quando a Prefeitura assumiu os serviços e o controle das oficinas e veículos. Na ocasião, na vigência do Plano Verão, que congelou os preços, os trabalhadores em transportes coletivos de Santos exigiram aumento salarial para equiparação com a categoria da Cidade de São Paulo. Declarando a impossibilidade de atender a reivindicação sem o respectivo reajuste tarifário, a empresa motivou a deflagração da greve da categoria no dia 27 de março de 89. Na ocasião, explica a advogada da CSTC, competia à empresa comprovar a necessidade da revisão tarifária junto à Prefeitura, encaminhando as planilhas de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo Geipot. Deveria demonstrar o novo valor da tarifa para possibilitar o atendimento da reivindicação da categoria. E foi com base nessa falta de providência da empresa, que Aparecida encaminhou parte da sua defesa. Nem mesmo durante a intervenção comprovou o real custo da operação imprescindível ao reajuste da tarifa. Pelo contrário. Ciente da intervenção, a empresa retirou de sua garagem localizada no Município de Santos todos os documentos envolvidos na prestação dos serviços concedidos, transferindo-os para sua sede social situada no Município de São Vicente, o que impediu interventores a efetuar os levantamentos afetos à prestação dos serviços objeto da concessão. Ao deixar de atender ao pedido da Prefeitura, mesmo sendo notificada judicial e extrajudicialmente, foi dada causa à rescisão contratual, explica a advogada. A defesa da Prefeitura também conseguiu desbancar outras razões de apelação que motivaram o recurso, na medida em que a empresa pretendia que nos cálculos da perícia que deveriam ser refeitos, houvesse o uso de metodologia denominada VBM Value Based Management. O pedido foi considerado extemporâneo, uma vez que os cálculos contábeis são a metodologia adotada em nosso ordenamento jurídico.