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Prefeitura ganha causa no tj em ação de indenização movida pela viação santos-s.vicente

Publicado: 2 de abril de 2001
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(Objetivo da empresa era obter R$ 50 milhões por lucros cessantes) A Prefeitura está livre de pagar indenização por lucros cessantes à Viação Santos-São Vicente, que poderia alcançar cerca de R$ 50 milhões, se prevalecesse a defesa da empresa na ação ordinária movida a partir de 1989. Por decisão unânime, em julgamento realizado na última terça feira, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça – TJ – de São Paulo, resolveram manter a decisão originária proferida em primeira instância pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, titular da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, que deu ganho de causa à Prefeitura, considerando a ação improcedente. Dificilmente, a empresa conseguirá ganho de causa no Supremo, dada pelos desembargadores Corrêa Vianna (relator), Alves Bevilacqua (revisor) e Aloísio de Toledo César, e ainda elogia o trabalho das advogadas da CSTC e Prefeitura, que realizaram uma defesa exemplar. Pela CSTC atuou a advogada Maria Aparecida Santiago Leite, que fez um trabalho exaustivo, de pesquisas e consultas, auxiliada pela advogada Maria Betânia Rocha Barros, do escritório de Francisco Barros. A Prefeitura praticamente já está livre dessa indenização, mas já vem assumindo outros prejuízos, na medida em que a CSTC ficou com o passivo dos funcionários da empresa e outras obrigações legais. Em sua sentença, o juiz José Vitor, considerou que houve abuso de poder de autoridade municipal na extinção da concessão. Na ocasião, a Prefeitura apossou-se de bens, como ônibus, equipamentos, oficinas e até combustível. No caso dessa ação ordinária, acredita-se que a tendência do Supremo Tribunal de Justiça é manter a decisão do TJ, na medida em que nesse grau prevalece a análise do mérito da ação, não havendo apresentação de provas. E isso é favorável ao poder público, caso a empresa Viação insista em novo recurso. INDENIZAÇÃO INADMISSÍVEL, DIZ SENTENÇA No mérito, a Prefeitura é a vencedora. Em sentença proferida em julho do ano passado o juiz José Vitor havia considerado inadmissível a fixação de indenização, uma vez que resultou incontroverso o prejuízo operacional nos dois últimos anos de atividades da empresa. Ou seja, a Justiça valorizou a prova pericial contábil, produzida com base nos próprios documentos oferecidos pela Empresa, que alegava prejuízos na operação das linhas, não informando, na verdade, o número correto de passageiros que transportava. Convertido em moeda atual, os prejuízos seriam de R$ 1 milhão 219 mil 992 reais e 27 centavos em 88, e, no ano seguinte de R$ 2 milhões 507 mil, 709 reais e 92 centavos. Inclusive, numa segunda avaliação pericial, caso a empresa ganhasse a ação, a indenização seria em torno de R$ 2 milhões, explica a advogada Maria Aparecida e não R$ 50 milhões, conforme chegou a ser fixado, na primeira ação movida pela empresa, na qual ela saiu vencedora nas instâncias iniciais. Essa sentença acabou anulada no STJ, já que houve, naquela época (1995) o acolhimento da tese de cerceamento de defesa durante a fase processual. Ao determinar o retorno do processo à instância inicial, houve todo um processo criterioso de recolhimento de provas, trabalho no qual empenhou-se particularmente a advogada da CSTC, durante a atual Administração. INTERVENÇÃO MOTIVOU TUDO A ação de pedido de indenização, entre outras que foram movidas pela empresa, resultou do rompimento do contrato de prestação do serviço de transporte coletivo a partir da intervenção na empresa, realizada em março de 89, quando a Prefeitura assumiu os serviços e o controle das oficinas e veículos. Na ocasião, na vigência do Plano Verão, que congelou os preços, os trabalhadores em transportes coletivos de Santos exigiram aumento salarial para equiparação com a categoria da Cidade de São Paulo. Declarando a impossibilidade de atender a reivindicação sem o respectivo reajuste tarifário, a empresa motivou a deflagração da greve da categoria no dia 27 de março de 89. Na ocasião, explica a advogada da CSTC, competia à empresa comprovar a necessidade da revisão tarifária junto à Prefeitura, encaminhando as planilhas de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo Geipot. Deveria demonstrar o novo valor da tarifa para possibilitar o atendimento da reivindicação da categoria. E foi com base nessa falta de providência da empresa, que Aparecida encaminhou parte da sua defesa. Nem mesmo durante a intervenção comprovou o real custo da operação imprescindível ao reajuste da tarifa. Pelo contrário. Ciente da intervenção, a empresa retirou de sua garagem localizada no Município de Santos todos os documentos envolvidos na prestação dos serviços concedidos, transferindo-os para sua sede social situada no Município de São Vicente, o que impediu interventores a efetuar os levantamentos afetos à prestação dos serviços objeto da concessão. Ao deixar de atender ao pedido da Prefeitura, mesmo sendo notificada judicial e extrajudicialmente, foi dada causa à rescisão contratual, explica a advogada. A defesa da Prefeitura também conseguiu desbancar outras razões de apelação que motivaram o recurso, na medida em que a empresa pretendia que nos cálculos da perícia que deveriam ser refeitos, houvesse o uso de metodologia denominada VBM – Value Based Management. O pedido foi considerado extemporâneo, uma vez que os cálculos contábeis são a metodologia adotada em nosso ordenamento jurídico.