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Prefeitura fiscalizará empresas que trabalham com cães

Publicado: 6 de novembro de 2001
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As empresas que se utilizam de cães para realizar serviço de segurança em estabelecimentos comerciais, residências, inclusive logradouros, terão um rígido controle por parte da Prefeitura, por intermédio da Seção de Vigilância e Controle de Zoonozes (Sevicoz), para obter a licença de funcionamento e alvará. De acordo com a Lei nº 1.972, de 1º de novembro de 2001, fica estabelecido que as novas empresas, bem como as já em funcionamento, deverão cadastra-se na Sevicoz (Av. Nossa Senhora de Fátima, 375 - Zona Noroeste), para serem submetidas à fiscalização e controle de suas atividades. Segundo a Sevicoz, a lei permitirá que a Prefeitura tenha um controle permanente sobre os animais utilizados pelas empresas prestadoras de serviço de segurança com cães. É comum encontrar, principalmente na Zona Noroeste, animais doentes, abandonados. São arredios e colocam em risco a segurança da população. A partir de agora é obrigação das empresas fornecer informações sobre o destino dado ao cão desligado do quadro. VACINAÇÃO A legislação em vigor determina que no cadastro enviado à Sevicoz deverá constar o nome, raça, idade e a resenha de todos os cães existentes na empresa, relação das carteiras de vacinação e quadro de vermifugação dos animais, como também daqueles que vierem a substituir os animais que atingirem a idade limite e informações sobre o destino dado aos cães desligados do quadro. Outras exigências: todas as empresas deverão ter em seus quadros de funcionários um veterinário, registrado no Conselho Regional de Médicos Veterinários; um canil compátivel com o tamanho dos animais que abriga e nunca inferior a 1.000 m², sendo que as paredes devem ser lisas, impermeabilizadas de altura nunca inferior a 1,5 m, e com escoamento das águas servidas que não poderá comunicar-se diretamente com outro canil. As empresas deverão também possuir fossa séptica, devidamente impermeabilizada, para onde serão destinados os resíduos sólidos, bem como recolhidos nos locais de prestação de serviço, a fim de evitar poluição do meio ambiente. A fossa deve ser limpa a cada 10 dias. O não cumprimento da legislação, implicará à empresa uma multa de R$ 80,00, duplicada em caso de reincidência.