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Prefeitura declara tolerância zero contra poluição visual

Publicado: 22 de novembro de 2006
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Pichações na Cidade e propagandas afixadas em postes são agressões ao patrimônio público que estão com os dias contados em Santos. Isso porque a campanha da Prefeitura, intensificando a fiscalização contra ações que possam contribuir para o aumento da poluição visual, já começa a produzir resultados. Na madrugada de terça-feira (21) ocorreu o primeiro flagrante: duas pessoas que colavam panfletos em postes entre as praças da República e Almirante Teles, no Centro, foram encaminhadas ao 1º Distrito Policial, enquadradas na Lei Ambiental 9605/98 e responderão a processo judicial. O material que usavam — dois baldes com cola, duas brochas e vários anúncios de empréstimo de dinheiro — foi apreendido. A Administração está atuando por intermédio da Secretaria de Segurança e da Guarda Municipal, mas espera que munícipes e comerciantes ajudem, denunciando os infratores. As palavras de ordem são tolerância zero. Para realizar flagrantes, seis profissionais e duas viaturas da Guarda, divididos em equipes de três pessoas em cada veículo nos plantões diurno e noturno, fazem patrulhamento com o objetivo exclusivo de coibir as ações dos vândalos. Nossa meta é reduzir a zero essas infrações, alerta o comandante da Guarda Municipal, Cláudio Roberto Vieira da Silva. Pessoas podem denunciar as infrações no momento em que ocorrem. Quanto mais intensificarmos o trabalho, em menos tempo solucionaremos esse problema que traz prejuízo aos cofres públicos. MAIS QUEIXAS Outra ocorrência foi registrada na segunda-feira (20), quando indivíduos fixavam cartazes nos postes da Rua Pereira Barreto, limpos recentemente no processo de revitalização do Gonzaga, uma parceria entre a Prefeitura e a Câmara de Dirigentes Lojistas Santos-Praia. Há ainda o apoio da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), que está criando mecanismos administrativos para enquadrar os responsáveis, nos termos da Lei Municipal 536/2005, que proíbe a afixação de material em postes de iluminação e equipamentos públicos urbanos. De acordo com a lei, o infrator tem 48 horas para retirar a propaganda. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 1 mil, que pode dobrar a cada reincidência. A Lei Ambiental 9605/98 estabelece que pode resultar em multa e até detenção dos responsáveis (autores e também encarregados da colagem do material) e prevê pena de detenção, que varia de três meses a um ano e multa, cujo valor é arbitrado pelo juiz. Pichar prédios, casas, muros, monumentos e edificações urbanas também é prática ilegal, que pode ser enquadrada no artigo 65 dessa lei. SERVIÇO Para denunciar pichações ou propagandas ilegais em postes, há duas opções: a Guarda Municipal, que pode ser acionada em qualquer horário pelo telefone 3219-8743, e a Ouvidoria Municipal, que pode ser contatada de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, pelo telefone gratuito 0800-112056.