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Prefeitura de Santos limita gastos não obrigatórios

Publicado: 3 de janeiro de 2020
17h 09

A Prefeitura de Santos definiu as diretrizes e restrições de despesas para o ano de 2020, por meio do decreto 8.822/19. A medida é adotada desde 2013 e a cada ano são avaliados os gastos não obrigatórios que podem ser evitados (veja lista abaixo).

O objetivo é priorizar o uso dos recursos públicos para fins obrigatórios e permanentes como folha de pagamento, manutenção geral da Cidade, funcionamento da administração, pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, além de saúde, educação e assistência social.

“Há cinco anos, a economia do país está em crise. Os munícipes passaram a depender mais do Município, que respondeu com o aumento na oferta dos serviços de saúde, educação e assistência social”, destaca Fernando Wagner Chagas, assessor técnico da Secretaria Municipal de Finanças.

De 2014 a 2019, 5.746 famílias moradoras de Santos foram incluídas no Cadastro Único, que é a porta de entrada para usufruir de benefícios sociais. De 2014 a 2015, houve ampliação de 48% no atendimento das unidades de urgência e emergência de Santos. Além disso, mais de 24 mil pessoas que moram em Santos perderam o plano de saúde 2014 a 2019.

Chagas informa ainda que, em 2019, 54% do orçamento serão destinados para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.

As despesas que foram suspensas podem ser revistas ao longo do ano de 2020, caso haja aumento na arrecadação santista ou melhora substancial na economia do País.

DESPESAS SUSPENSAS

  • Celebração de novos contratos de locação de imóveis, veículos e de prestação de serviços de caráter continuado que caracterizem aumento de despesas
  • Celebração de termos de aditamento que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro relativos a contratos de compras e de prestação de serviços, inclusive locação de imóveis e veículos
  • Aquisição de imóveis e veículos
  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
  • Participação em cursos, viagens e hospedagens (exceto secretários municipais, ouvidor e procurador-geral a serviço do Município)
  • Realização de recepções, coquetéis, bufês e congêneres
  • Realização de eventos culturais, turísticos e esportivos não incluídos na programação oficial do Município
  • Concessão de novas subvenções e auxílios a entidades, bem como o aumento financeiro injustificado de subvenções e auxílios já concedidos
  • Admissões e contratações que acarretem acréscimo de despesa
  • Criação, aumento de gratificações ou de benefícios a servidores
  • Execução de horas extras acima do limite estipulado pela Junta Municipal de Programação Orçamentária e Financeira
  • Casos não previstos, devidamente fundamentados, deverão ser submetidos ao exame do Comitê de Planejamento Governamental, Gestão e Finanças, instituído pelo Decreto nº 6.307, de 2 de janeiro de 2013, que poderá autorizar a realização da despesa, após manifestação da Junta Municipal de Programação Orçamentária e Financeira.