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Prefeitura de Santos implementa Lei Anticorrupção

Publicado: 27 de julho de 2015
14h 54

Pessoas jurídicas (empresas, fundações, organizações religiosas e partidos políticos) que praticarem atos ilícitos contra a Administração Pública Municipal, como oferecer vantagens a servidores ou fraudar licitações, serão responsabilizadas nas esferas administrativa e civil. A medida está prevista em decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (27), que implementa a Lei Anticorrupção.

O instrumento disciplina o processo administrativo destinado à apuração das responsabilidades. A instauração e o julgamento dos processos caberão, na administração direta, aos secretários municipais (no âmbito de suas pastas) e à Secretaria Municipal de Finanças (nos demais casos). No caso da administração indireta - Prodesan, CET, Fupes, Fams, Parque Tecnológico, Cohab, Iprev e Capep-Saúde – caberá aos diretores-presidentes de cada órgão.

Sindicâncias

Quando não houver dados suficientes comprobatórios, as autoridades poderão determinar a instauração de sindicância para a apuração dos supostos atos ilícitos. Os procedimentos poderão ter início a partir de ofício, representação ou denúncia formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, contendo a narrativa dos fatos, a indicação da pessoa jurídica envolvida e os indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade imputada.

De acordo com o decreto, os agentes públicos (servidores e ocupantes de cargos de confiança) têm o dever de comunicar aos secretários e presidentes das autarquias, fundações e empresas de economia mista a prática de qualquer ato ilícito.

Lei prevê cadastro de empresas punidas

Um dos destaques da nova lei é a previsão do acordo de leniência, que permite a participação da pessoa jurídica infratora na investigação para prevenir ou reparar dano de interesse coletivo. Entre as sanções (punições) previstas está o pagamento de multas, cujos recursos serão destinados para ações na Saúde e Educação. Em até 180 dias, a Prefeitura vai encaminhar à Câmara projeto de lei que prevê a criação de um fundo específico para este fim.

Após todo o processo administrativo, a decisão final será publicada no Diário Oficial e o teor, encaminhado ao Ministério Público e outros órgãos pertinentes para apuração e punição dos responsáveis. As pessoas jurídicas que comprovadamente praticarem atos ilícitos, também serão inseridas no Cadastro Municipal de Empresas Punidas (CMEP).

Como funcionará a apuração:

- Os processos instaurados deverão ser publicados no Diário Oficial, indicando: nome e cargo da autoridade instauradora; nomes e cargos dos integrantes da comissão processante; nome empresarial, razão social ou denominação da pessoa jurídica; número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a informação de que o processo visa apurar supostos ilícitos.

- A comissão processante, a ser designada pela autoridade instauradora, será composta por dois ou mais servidores públicos estáveis. Testemunhas poderão ser ouvidas para comprovar ou não as denúncias.

- O prazo de conclusão do processo é de até 180 dias (salvo casos de maior complexidade), a partir da publicação do ato que a instituir. Ao final, deverão ser apresentados relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, com a sugestão das sanções a serem aplicadas.

- Será concedido à pessoa jurídica o prazo de 30 dias, contados da citação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que eventualmente pretenda produzir. O direito a defesa será garantido, incluindo a permissão de acompanhamento do processo por advogado.