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Prefeitura conclui projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil

Publicado: 29 de abril de 2004
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A elaboração do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil está sendo concluída pelo Departamento de Planejamento Ambiental (Deplamb), da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), e já no início de maio deverá ser encaminhado para apreciação do representante do Executivo. Posteriormente o projeto será encaminhado para a Câmara Municipal para discussão e aprovação, normatizando uma atividade no município conforme determina a Resolução 307/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O prazo para a norma entrar em vigor é janeiro de 2005. Santos produz mensalmente – considerando 26 dias úteis – cerca de 3 mil toneladas de entulho, material proveniente da construção civil. Atualmente todo o descarte é realizado no setor de transbordo da Alemoa (antigo Aterro Controlado da Alemoa), de onde é encaminhado para o Aterro Sanitário do Sítio das Neves. De acordo com a determinação do Conama, a partir de janeiro de 2005, todos os municípios do território nacional deverão normatizar e fiscalizar a produção, recolhimento, embalagem e descarte dos detritos produzidos pela construção civil, seja de origem privada ou pública. A Resolução 307/02 define o tipo de resíduos provenientes da construção civil em quatro categorias: A – tijolos, blocos, telhas etc.; B – plástico, papelão, madeira, metal, vidro etc.; C – resíduos que ainda não possuem aplicação tecnológica viável, como produtos oriundos da utilização de gesso; D – tintas, solventes, óleos e derivados. Segundo a Deplamb, a resolução do Conama visa normatizar o recolhimento, embalagem, transporte e descarte desses produtos e incentivar a reciclagem, contribuindo para minimizar o uso da matéria-prima, preservando o manancial da natureza. Ainda de acordo com o departamento, a Semam elaborou uma minuta que será transformada em Projeto de Lei Complementar para ser apreciada pelo Executivo e também pelo Legislativo, tornando possível adequar-se às exigências do Conama. A elaboração do projeto contou com a participação de entidades ligadas à construção civil, como a Assecob e o Sinduscon. LEGISLAÇÃO Através da legislação proposta pela Semam, elaborada de acordo com a resolução do Conama, toda edificação – desde a construção de edifícios ou a reforma de residências ou outros imóveis – deverá ser precedida de um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que será parte integrante de todo o processo de solicitação da licença para construção ou reforma. Nesse documento a empresa ou o profissional responsável deverá informar qual a quantidade de resíduo a ser produzida, a classificação (de acordo com a norma do Conama), a forma de recolhimento, acondicionamento, transporte e o local a ser despejado. De acordo com a Semam, o local deverá ser licenciado pelos organismos de meio ambiente, como o Aterro Sanitário do Sítio das Neves, por exemplo, que necessitará destinar uma área específica para receber os resíduos sem misturar com o lixo orgânico recolhido diariamente. Somente após a apresentação desse relatório a empresa ou o profissional receberá a licença para realizar a construção ou promover a reforma no imóvel.