Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Prefeitura celebrará convênio de parceria educacional

Publicado: 1 de agosto de 2001
0h 00

O Município de Santos e o Estado de São Paulo celebram hoje, às 11 horas, na sede da Secretaria de Estado da Educação (Praça da República, na Capital), novo convênio de colaboração recíproca, objetivando assegurar a continuidade da implantação e desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, visando o atendimento ao Ensino Fundamental. Representante da Prefeitura irá à Capital para a cerimônia de assinatura do termo de convênio, autorizado pela Lei Municipal 1.937, de 18 de maio de 2001. A solenidade, que deverá contar com a presença do governador Geraldo Alckmin, reunirá também a secretária estadual de Educação, Rose Neubauer. A Secretaria Municipal de Educação, será representada. O convênio assegura a transferência de alunos da rede estadual para a municipal, de recursos materiais e o afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo que implicará no repasse de recursos do Fundef-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. De acordo com a Seduc, 98 professores efetivos e afastados do Estado (94 de Educação Básica I e quatro de Educação Básica II) continuarão a prestar serviços à rede municipal. Dentre outros objetivos, o convênio, com duração de cinco anos a contar da data da assinatura, também irá colaborar com a capacitação da rede municipal de ensino, melhoria do padrão de qualidade para todas as escolas, implementação dos programas educacionais e instituição de uma sistemática de avaliação e aprimoramento dos sistemas de ensino, além de garantir assistência técnica, pedagógica, administrativa e gerencial ao Município, conforme as diretrizes constitucionais. O convênio também estabelece que o Município elabore o Plano Municipal de Educação. MUNICIPALIZAÇÃO Em 1996, a Prefeitura assinou um primeiro convênio que estabelecia a municipalização de dez escolas estaduais, propiciando a reorganização da rede pública de ensino, garantindo o acesso à 1ª série do Ensino Fundamental a todas as crianças em idade escolar do Município, o retorno às respectivas séries, dos estudantes que se evadiram da escola, e assegurando, ainda, a permanência e o acesso ao Ensino Médio de todos os alunos demandados das escolas públicas, no término do Ensino Fundamental.