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Prefeitura aplica dez multas por poluição sonora no primeiro semestre

Publicado: 29 de julho de 2015
13h 32

O primeiro semestre resultou em 33 intimações e dez multas por poluição sonora. O valor total das multas chegou a R$ 17.628,00. No mesmo período do ano passado, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) registrou 33 intimações e nove multas que, somadas, alcançaram R$ 12 mil.

No total, ao longo de 2014, foram 64 intimações e 12 autos de infração (multas) por desrespeito ao Código de Posturas e aos limites previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Aparelho

Para identificar se há irregularidades, os fiscais da Semam e da Guarda Municipal utilizam decibelímetro (medidor de decibéis) para verificar se o som gerado ultrapassa os limites da legislação.

Caso o munícipe se identifique, os fiscais da Semam realizam a medição no interior do imóvel do reclamante. Do contrário, a medição ocorre em área externa, a uma distância de 5 metros da fonte geradora de ruído.

Confirmação

Confirmada a poluição sonora, a empresa, instituição ou comércio é intimada a tomar providências em até 30 dias. Persistindo o problema, é aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.

Pela legislação municipal, qualquer instalação de aparelho sonoro que leve perturbação à vizinhança deve ter licença da Secretaria de Finanças (Sefin). Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a multa de até R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.

Limites seguem norma nacional

O nível máximo de som ou ruído segue norma nacional, variando de acordo com a localização. Porém, a média durante o dia é de 50 decibéis na zona residencial e 70 na área portuária. À noite, os limites são de 45 e 60, respectivamente.

No caso de obras (construção, reformas ou demolição), o limite é de 90 decibéis para ruídos de máquinas ou aparelhos, das 7 às 19h, à distância de cinco metros de qualquer ponto da divisa do imóvel emissor do ruído. A multa vai de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Veículos

Para veículos, o limite é de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância nas vias e logradouros públicos. Infratores estão sujeitos à multa de R$ 1 mil – o dobro na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda. O aparelho de som ou até mesmo o veículo podem ser apreendidos provisoriamente, sendo que o proprietário responderá pelos eventuais custos de remoção e estacionamento.

O estabelecimento em frente ao veículo estacionado também pode ser multado, desde que o dono do veículo esteja utilizando a infraestrutura do local (exemplo: banheiro, lanchonete etc). A multa é de R$ 1 mil – o dobro em caso de reincidência, com fechamento imediato do local por 24h.

Denúncias

Podem ser feitas por meio da Ouvidoria Pública, pelo telefone 0800-112056 ou ouvidoria@santos.sp.gov.br. À noite e nos finais de semana: Guarda Municipal, pelo 153.

Foto: Carol Fariah