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População pode ajudar entidades de santos com parte do imposto de renda

Publicado: 23 de dezembro de 2003
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31 de dezembro é o último dia para pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), como garante a lei. Essa é a maneira de ajudar financeiramente entidades de Santos engajadas na execução de projetos sociais para a educação dos jovens carentes sem gastar nada além do que obrigatoriamente terá de pagar ao Governo Federal. Vale ressaltar que todos os contribuintes podem destinar uma parte do Imposto de Renda para o FMDCA, fazendo com que esse recurso permaneça na cidade e seja aplicado na solução de problemas locais. O fundo é controlado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). É importante saber que o CMDCA é um órgão deliberativo, com controladores paritários, ou seja, a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes. Sua função é formular políticas públicas, definir a forma de utilização dos recursos dos fundos, aprovar programas e projetos, fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não-governamentais que prestam serviços públicos. As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido para os fundos e pessoas jurídicas destinam 1%. A destinação realizada não aumentará nem diminuirá o desembolso do contribuinte. Você estará somente antecipando parte do pagamento do imposto devido. No caso de quem tem imposto a restituir, essa doação também será restituída com as devidas correções. É seu direito como cidadão decidir aplicar parte do seu imposto de renda nas ações desenvolvidas aqui na cidade. O dinheiro desta contribuição é usado em projetos sociais para a garantia de direitos de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, tais como: - Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico; - Programas e projetos que acompanhem medidas sócio-educativas destinadas a reinserir adolescentes autores de auto infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sócio-familiar; - Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes; - Estudos e diagnósticos; - Qualificação de membros dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares; - Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente. COMO FAZER A DOAÇÃO É muito fácil. Basta ligar para a Casa dos Conselhos Municipais, tel. 3261-5508, dar seu nome, número do CPF, endereço e valor que deseja doar. Um boleto bancário será enviado a sua casa e poderá ser pago em qualquer agência do Banespa. Depois é só guardar o comprovante, para declarar no Imposto de Renda. As informações de sua doação para a Receita Federal serão enviadas pela própria Casa dos Conselhos.